Licenciamento de Obra Para Instalação de Infraestrutura de Suporte Das Estações Transmissoras de Radiocomunicação em Vias Públicas – ETR´S.

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O que é?
Emissão de Licença para Licenciamento de Obra Para Instalação de Infraestrutura de Suporte Das Estações Transmissoras de Radiocomunicação em Vias Públicas – ETR´S. Acessar o serviço
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Não se aplica
Informações sobre o serviço atualizadas em 17/04/2024 às 12:23
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  1. O Licenciamento de Obra para Instalação de Infraestrutura de Suporte das Estações Transmissoras de Radiocomunicação em Vias Públicas – ETR´S, deverá ser feito por meio do portal Carioca Digital.

    Clique em ACESSAR O SERVIÇO, para preenchimento do formulário.

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    Preencha os campos do formulário e anexe os documentos necessários.

    Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.

    Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária.

    Procedimentos

    O pedido de Licença para Execução de Obra e/ou Reparo Programado será formalizado através de requerimento eletrônico disponível no Portal Carioca Digital.

    Autuado o processo e identificado(s) o(s) órgão(s) de tutela na Declaração dos Elementos de Projeto, o pedido deverá ser enviado ao(s) órgão(s) envolvido(s) para análise e pronunciamento.

    Após a análise dos órgãos de tutela, a SC/SE-COR-VIAS submeterá o pedido de licença à deliberação da Comissão Coordenadora de Obras e Reparos em Vias Públicas (SC/COR-VIAS), que realizará a análise técnica, observando se toda a documentação e o projeto construtivo apresentados estão de acordo com as instruções da normativa vigente, podendo autorizá-lo, exigir novas informações (exigências), solicitar pedido de vistas ou indeferi-lo.

    Nos casos de apresentação de documentação, relacionados aos pedidos de Prorrogação de Prazo, Alteração de Projeto, Regularização, Mudança de PREO e/ou Firma Executora, Anexo XIII e Relatório Fotográfico e demais documentos complementares à análise do pedido de licença, a empresa requerente deverá utilizar o peticionamento intercorrente disponível no Portal Carioca.

  • (*) Contrato ou estatuto social da empresa requerente da licença;
  • (*) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
  • (*) Procuração outorgando poderes específicos para requerer, assinar, retirar pedidos de licenças, aprovação de projeto, cumprimento de exigências e o que mais couber até a finalização do processo;
  • Autorização para Remoção de Vegetação - ARV da Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental - DEIS/SUBCLA, caso haja proposta de corte de indivíduos arbóreos;
  • Assentimento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo quando a infraestrutura de suporte de ETR localizar-se em zonas de proteção a aeródromos;
  • (*) Autodeclaração do requerente a respeito do cumprimento da Lei Federal nº 11.934, de 2009, que dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos;
  • Autodeclaração de que, nos casos em que haja intervenção no subsolo, o requerente, após avaliação técnica, identificou ou não a existência de capacidade excedente de infraestrutura ou rede neutra apta para o compartilhamento;
  • (*) Termo de Responsabilidade firmado pela prestadora dos serviços de telecomunicações, responsável pelo projeto e responsável pela execução da obra de cumprimento das obrigações dispostas em lei e normas do órgão regulador federal.
  • (*) Croquis de Sinalização da Obra – Anexo I-B da Resolução Conjunta SECONSERVA/SMDEIS nº 02/2022.
  • (*) Cronograma Físico das atividades a serem executadas na intervenção em licenciamento – Anexo I-C da Resolução Conjunta SECONSERVA/SMDEIS nº 02/2022;
  • (*) Termo de Compromisso – Anexo I-D da Resolução Conjunta SECONSERVA/SMDEIS nº 02/2022;
  • (*) Termo de Responsabilidade e Renúncia - Anexo I-E da Resolução Conjunta SECONSERVA/SMDEIS nº 02/2022
  • Planilha de Termo de Permissão de Uso – Anexo I-F da Resolução Conjunta SECONSERVA/SMDEIS nº 02/2022, quando for o caso; (Decretos Municipais nºs 28.002/2007 e 32.159/2010);
  • (*) Declaração dos Elementos de Projeto – Anexo I-G da Resolução Conjunta SECONSERVA/SMDEIS nº 02/2022;
  • Carta com justificativa técnica, caso a obra possa ser executada em Método Não Destrutivo.
  • (*) Projeto executivo;
  • (*) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, pelo Profissional Responsável pelo Projeto Arquitetônico – PRPA para instalação da infraestrutura de suporte de ETR;
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.