COSIP – Informações sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública

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O que é?
Informações sobre casos de isenção, valores e legislação aplicada à Contribuição de Iluminação Pública, cobrada na conta de luz.
Informações sobre o serviço atualizadas em 22/01/2026 às 17:53
  1. O valor mensal da contribuição corresponde à faixa de consumo de energia elétrica indicada na fatura emitida pela empresa concessionária de distribuição de energia elétrica do Município.

  2. Confira AQUI a tabela indicativa do valor da contribuição, que varia a cada mês e os respectivos formulários de benefício fiscal, caso aplicável.

O que é:

A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) é um tributo cobrado mensalmente na fatura de energia elétrica. Seu valor corresponde à faixa de consumo de cada unidade consumidora, conforme tabelas estabelecidas por leis específicas, como a Lei nº 5.132/2009, alterada pela Lei nº 6.311/2017.

Para que serve:

Esta contribuição serve para custear o serviço de iluminação pública do Município. O objetivo é melhorar a iluminação de todas as vias públicas, praças, viadutos, estradas e túneis, tornando esses locais mais seguros para a população.

Quem pode solicitar:

Trata-se de uma contribuição que se aplica a qualquer pessoa que possua uma ligação de energia elétrica e esteja cadastrada junto à concessionária de distribuição de energia elétrica do Município.

  • Lei nº 5.132, de 17 de dezembro de 2009
  • Lei nº 6.311, de 28 de dezembro 2017
  • Decreto 31.918/2010
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.