O que é?
O Programa de Selos de Acessibilidade e Inclusão é o reconhecimento dado aos Órgãos públicos, Empresas, Instituições e Pontos Turísticos que realizam ações que tornam a cidade do Rio de Janeiro inclusiva e acessível.Resultados obtidos
- Selo Municipal de Inclusão das Pessoas Com Deficiência (Para Empresas e Organizações Sociais e Religiosas)
- Selo de Dimensões de Acessibilidade (Para Pontos Turísticos, Órgãos Públicos e Empresas)
- Selo de Acessibilidade Digital (Para Empresas e Instituições que possuam CNPJ)
Prazo esperado
O prazo de análise da documentação é de 30 dias úteis após a inscrição. A(s) entrega(s) do(s) selo(s) está prevista para dezembro de 2024.Veja serviços relacionados em:
Para Empresas e Organizações Sociais e Religiosas - Selo Municipal de Inclusão das Pessoas Com Deficiência
Para Pontos Turísticos, Órgãos Públicos e Empresas -Selo de Dimensões de Acessibilidade
Para Empresas e Instituições que possuam CNPJ - Selo de Acessibilidade Digital
- Para Empresas e Organizações Sociais e Religiosas - Selo Municipal de Inclusão das Pessoas Com Deficiência: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; Documentos, fotos, vídeos ou outros registros que comprovem a ação inscrita.
- Para Pontos Turísticos, Órgãos Públicos e Empresas - Selo de Dimensões de Acessibilidade: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; Documentos, fotos, vídeos ou outros registros que comprovem que a iniciativa, programa, projeto ou local inscritos, possui a acessibilidade inscrita.
- Para Empresas e Instituições que possuam CNPJ - Selo de Acessibilidade Digital: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; Documento, no formato PDF, da avaliação realizada no Avaliador e Simulador de Acessibilidade de Sítios - ASES do Governo Federal
• Selo Municipal de Inclusão das Pessoas Com Deficiência
Reconhece ações que gera benefício coletivo, com a participação das pessoas com deficiência na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e a exclusão do capacitismo.
O Selo será disponibilizado para as ações de inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência às seguintes instituições, localizadas dentro do limite do Município do Rio de Janeiro:
- Organização da Sociedade Civil
- Organizações religiosas. Exemplos: Igrejas, Dioceses, Ordens, Congregações.
- Empresas: Exemplos: Universidades, Escolas, Hospitais, Bares, Clínicas, Lanchonetes, Casas de Show, Restaurantes, Supermercados, Fábricas.
- Sociedades Cooperativas
As ações inscritas serão analisadas por uma comissão nomeada pela Secretaria da Pessoa com Deficiência - SMPD. O prazo dessa análise é de 30 dias úteis após a inscrição.
• Selo de Dimensões de Acessibilidade
Reconhece as iniciativas, os programas, os projetos e os locais dos Órgãos Municipais e dos Pontos Turísticos da cidade do Rio de Janeiro, que contemple a eliminação de barreiras em pelo menos uma das três dimensões da acessibilidade, que são estas:
- Atitudinal: acesso sem barreiras resultantes de preconceitos, estereótipos, estigmas e discriminação;
- Arquitetônica: ao acesso sem barreiras físicas construídas no interior e no entorno das edificações e nos espaços urbanos.
- Comunicacional: acesso sem barreiras na comunicação.
Para auxiliar no entendimento dos conceitos das sete dimensões da acessibilidade, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD disponibiliza aos participantes do Programa de Selos de Acessibilidade e Inclusão 2.0 um guia de bolso na forma digital em seu endereço eletrônico https://smpd.prefeitura.rio/.
O responsável poderá inscrever o órgão municipal ou o ponto turístico em quantas Dimensões da Acessibilidade desejar.
Os Selos Dimensões da Acessibilidade, entregues aos locais, equipamentos ou unidades, será válido por até 12 meses (doze meses), tendo a possibilidade de renovação anual, através de documentações que afirmam a manutenção da acessibilidade. Os Selos relacionados às iniciativas executadas não expiram.
O prazo para análise da iniciativa, programa, projeto ou local inscritos é de 30 dias úteis após a inscrição.
• Selo de Acessibilidade Digital:
Reconhece os endereços e os portais eletrônicos que utilizam recursos ou ferramentas que garantem o acesso autônomo das pessoas com deficiência.
A avaliação de acessibilidade dos endereços e portais eletrônicos deve ser feita por seus responsáveis através do Avaliador e Simulador de Acessibilidade de Sítios - ASES, ferramenta que utiliza as recomendações do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), disponível: https://asesweb.governoeletronico.gov.br/.
O Selo de Acessibilidade Digital é dividido em três faixas, de acordo com o índice obtido na avaliação:
Nível 1: Índice maior ou igual a 60% (sessenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) - SELO BRONZE
Nível 2: Índice maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 90% (noventa por cento) - SELO PRATA
Nível 3: Índice maior ou igual a 90% (noventa por cento) - SELO OURO
O Selo de Acessibilidade Digital tem validade de doze meses e poderá ser renovado anualmente.
Os endereços e portais eletrônicos inscritos serão analisados e monitorados por uma comissão nomeada pela Secretaria da Pessoa com Deficiência - SMPD. O prazo dessa análise é de 30 dias úteis após a inscrição. OBSERVAÇÃO: os selos podem ser recolhidos caso o endereço ou portal eletrônico não mantenha o índice de acessibilidade da avaliação apresentada no ato da inscrição.
O arquivo do Selo de Acessibilidade Digital será disponibilizado ao responsável, para divulgação e exposição em seu endereço ou portal eletrônico.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.