Licença Sanitária de Funcionamento

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O que é?
O Licenciamento Sanitário é requisito essencial ao funcionamento de estabelecimentos que realizam qualquer atividade econômica comercial, industrial ou de prestação de serviços que tenha relação com a saúde individual ou coletiva da população, seja pelo potencial dano causado e que possa vir a causar ou pelos riscos advindos de ambientes coletivos. Acessar o serviço LOGAR COM CERTIFICADO DIGITAL
Informações sobre o serviço atualizadas em 04/02/2025 às 16:37
  1. Os estabelecimentos sujeitos ao licenciamento sanitário deverão requerê-lo no prazo máximo de trinta dias após a emissão de seu Alvará ou de sua autorização junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP), bem como revalidá-lo anualmente até o dia 30 de abril, nos termos dos art. 7º e 8º do Decreto Rio nº 45.585/2018, respectivamente.

    LSF - Licença Sanitária de Funcionamento;
    LSAR - Licença Sanitária de Atividades Relacionadas;
    LSAT EVENTOS - Licença Sanitária de Atividades Transitórias;
    REPA - Registro de Estabelecimento de Produção Agropecuária;
    Licenciamento de Veículos de Transporte.

    Requerimentos solicitados através do email : ivisario.licenciamento@gmail.com

    Autorização Sanitária Provisória;
    Declaração de Nada a Opor;
    Food Truck - LSAT – SEGOVI/CPE.

    Efetue o login no portal Carioca Digital, ou acesse por meio de sua conta Gov.br para prosseguir :

    Selecione “licenciamento anual”
    Insira o numero da sua Inscrição Municipal
    Selecione “novo requerimento de Licenciamento Sanitário"
    Leia atentamente o “Termo de Responsabilidade” e caso concorde, selecione a opção correspondente
    Confirme ou atualize se necessário, os dados cadastrais do estabelecimento e selecione "avançar"
    Informe o horário de funcionamento do estabelecimento e selecione avançar
    Confirme as atividades exercidas para o licenciamento e selecione avançar
    Leia atentamente o “Termo de ciência da Legislação ", e caso concorde, selecione a opção correspondente
    Efetue o pagamento da taxa a partir da " guia" gerada
    Após a quitação da taxa, será emitido o documento que deverá ficar exposto ao público.
    Mais informações no link : https://vigilanciasanitaria.prefeitura.rio/licenciamento-sanitario/

• Licença Sanitária de Funcionamento - LSF: concedida a estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária ou de interesse da vigilância de zoonoses, devendo ser anualmente revalidada até 30 de abril, abrangendo: comércio de alimentos; indústrias de alimentos regulados pela ANVISA; comércio farmacêutico; serviços assistenciais de saúde, incluídas as ambulâncias; atividades relacionadas à saúde; empresas transportadoras e seus veículos e os autônomos transportadores de alimentos e produtos farmacêuticos; creches, orfanatos, pré-escolas, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres; circos e parques de diversão com funcionamento permanente, parques aquáticos, parques temáticos e congêneres; casas de shows e espetáculos, os serviços de diversão, as casas de festa, as salas de apresentação, os teatros, os cinemas e congêneres; clubes, as piscinas, saunas, termas e congêneres; serviços de captação, abastecimento, transporte e distribuição de água; serviços de coleta, remoção, gerenciamento e transporte de resíduos especiais, os serviços de imunização e controle de pragas urbanas e vetores e congêneres; hotéis, motéis, as hospedarias, os alojamentos, albergues e congêneres; shoppings centers, centros comerciais, condomínios comerciais ou mistos e congêneres; estádios, as arenas, quadras e os ginásios poliesportivos; estações rodoviárias, metroviárias, aquaviárias e ferroviárias; serviços de lavanderia, lavanderia industrial e hospitalar; ambulantes, feirantes e demais atividade não localizadas. Obs. Atividades desobrigadas da LSF: autônomo ou profissional liberal autônomo que mediante outorga de uso por parte do responsável pelo local em que exerça suas atividades de saúde e já possuidor de licenciamento sanitário (médicos, dentistas e demais profissionais de saúde) preste serviço de interesse à saúde para pessoa jurídica já possuidora de licenciamento; os serviços próprios, integrantes de um estabelecimento sob regulação de vigilância sanitária e de interesse da vigilância de zoonoses.

• Licença Sanitária de Atividades Relacionadas - LSAR: concedida a estabelecimentos relacionados com a vigilância sanitária, devendo ser anualmente revalidada até 30 de abril, abrangendo todas as pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades: indústria; comércio; prestação de serviços. Obs. Atividades desobrigadas da LSAR: autônomo e o profissional liberal autônomo, incluindo feirantes e ambulantes; pessoa jurídica ou o empresário individual que utilizem de domicílio apenas como ponto de referência, observadas as restrições dispostas em seus respectivos alvarás.

• Licença Sanitária de Atividades Transitórias - LSAT: concedida com prazo máximo de 180 dias, à pessoa física ou jurídica, para cada atividade sujeita à vigilância sanitária exercida em eventos realizados em área pública ou privada; ao organizador do evento; a ambulantes, veículos e demais atividades não localizadas exercidas em eventos em área pública; a pessoa jurídica responsável por obras de construção, reforma, acréscimo, demolição, instalação, modificação, montagem ou desmontagem de edificações, estruturas, equipamentos e instalações; a pessoa jurídica responsável pela produção de alimentos ou de fornecimento de refeições destinados à alimentação coletiva de trabalhadores, em cozinhas ou refeitórios instalados em canteiros de obra. Obs. Nos dias do evento, a LSAT deverá ser mantida em local visível e disponível para apresentação às autoridades sanitárias no momento das inspeções. A LSAT é obrigatória para as seguintes atividades, sejam exercidas por pessoa física ou jurídica: a) serviços de alimentação; b) serviços de saúde ou de interesse à saúde; c) serviços de embelezamento (cabeleireiros, manicures, maquiadores, tatuadores, massagistas e outros). Os prestadores de serviços deverão apresentar certificado de participação nos treinamentos realizados pelo IVISA RIO. As inscrições nos cursos devem ser feitas através do e-mail geducavisa@ gmail.com, sendo necessário informar nome completo e CPF, para emissão do certificado.

• Registro de Estabelecimento de Produção Agropecuária - REPA : concedido por adesão voluntária, devendo ser anualmente revalidado até 30 de abril, abrangendo os estabelecimentos que realizem o comércio municipal: de produtos de origem animal, comestíveis ou não e que necessite de certificação sanitária e registro dos produtos que comercializa; de produtos de origem vegetal, comestíveis ou não, e que necessite de certificação sanitária e registro dos produtos que comercializa.

• Autorização Sanitária Provisória - ASP: concedida a título precário e em caráter improrrogável até 30 de abril de cada exercício, para estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária, mas com pendências relativas à obtenção de alvará ou autorização junto à SMF e possuidores das seguintes características: mobiliário ou equipamento fixo localizado em área pública (quiosques), destinado à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato; veículo especial, tracionado ou rebocado, destinado à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato, tais como caminhão ou bicicleta de comida (food truck e food bike); veículos não tracionados e equipamentos estacionados ou fixados em área pública, destinados à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato; atividades exercidas no interior de residências, como retaguarda para o armazenamento, a produção, o pré preparo e a conservação de alimentos. Obs. A concessão de ASP poderá se dar de forma unilateral e discricionária, sendo passível de revogação a qualquer tempo por interesse público ou qualquer outro motivo superveniente e não importará em reconhecimento de direito.

  • Decreto Rio nº 45.585, artigo 6º e anexo I, de 28/12/2018.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.