Informações sobre acolhimento institucional de crianças e adolescentes

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O que é?
Este conteúdo oferece informações sobre o serviço de acolhimento provisório para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, realizado em unidades de reinserção ou por famílias acolhedoras.
Informações sobre o serviço atualizadas em 25/09/2026 às 18:03
Veja serviços relacionados em:
  1. Para solicitar o acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes, siga uma das opções abaixo:

    1. Por meio dos CREAS: As famílias ou responsáveis devem procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Consulte os endereços aqui;

    2. Por decisão judicial: O acolhimento pode ser solicitado através de uma decisão judicial.

    3. Por meio dos Conselhos Tutelares: As famílias ou responsáveis também podem solicitar o serviço por meio dos Conselhos Tutelares. Consulte os endereços aqui.

O que é:
Este conteúdo reúne informações sobre o serviço de acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, incluindo aqueles com deficiência, que estejam sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social.

O acolhimento pode acontecer em unidades de reinserção ou por meio do Serviço de Família Acolhedora, quando a família ou os responsáveis estão temporariamente impossibilitados de garantir o cuidado e a proteção necessários.

Como funciona:
O acesso ao acolhimento é regulado pelas Centrais de Regulação de Vagas para Crianças e Adolescentes. No Rio de Janeiro, a Central de Recepção Taiguara atende crianças do sexo masculino até 11 anos, adolescentes do sexo feminino e meninas de até 18 anos incompletos. Já a Central Ademar Ferreira de Oliveira é responsável pelo atendimento de adolescentes do sexo masculino.

O encaminhamento pode ser feito pelas famílias ou responsáveis legais, por meio dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), pelos Conselhos Tutelares ou por determinação judicial.

Público-alvo:
Qualquer cidadão interessado em acolher crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, que estejam em situação de risco pessoal e social e necessitem de acolhimento e proteção temporária.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.