Requerimento de Adiantamento de décimo terceiro salário para Servidor Ativo

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O que é?
O adiantamento do décimo terceiro salário é um benefício concedido aos servidores municipais em circunstâncias especiais, com o objetivo de proporcionar apoio financeiro antecipado diante de situações como gestação, cirurgias com internação, tratamento de doenças crônicas e adoção formal de filho.
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  1. Para solicitar o adiantamento de décimo terceiro salário, o servidor deve preencher o formulário do Peticionamento Eletrônico no botão ACESSAR O SERVIÇO.

  2. O servidor também pode dirigir-se à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para realizar a solicitação.

  • Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
  • Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.
  • No campo “Fração a ser antecipada”, o servidor deve preencher com um valor de 0,1 a 100, referente ao percentual do décimo terceiro que está solicitando.
  • No campo “Ano de Referência”, o servidor preencherá o ano ou anos que deseja solicitar, marcando como “ano vigente” caso deseje somente o ano atual, “ano subsequente” caso deseje somente o próximo ano.
  • No campo “Documentos Complementares” o servidor deve apresentar a comprovação de causa médica, na forma de uma declaração médica atualizada, sem rasuras, que expressamente indique a natureza de saúde do pleito do servidor, contendo CID e assinatura do médico com carimbo contendo nome e CRM legíveis ou com certificação digital. Em casos de Adoção formal de filho, a comprovação dar-se-á por intermédio de decisão judicial favorável à adoção.
  • Importa salientar que somente servidores autorizados terão acesso às informações pessoais do requerente inseridas no processo.

O adiantamento do décimo terceiro salário é um benefício concedido aos servidores municipais em circunstâncias especiais, com o objetivo de proporcionar apoio financeiro antecipado diante de situações como gestação, cirurgias com internação, tratamento de doenças crônicas e adoção formal de filho, amparado pelo Decreto nº 22.400, de 10 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 23.736, de 28 de novembro de 2003.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.