O que é?
Programa Adote Rio relativo à adoção de bens públicos situados em Unidades de Conservação da natureza e áreas Protegidas Acessar o serviçoResultados obtidos
- Parceria com a prefeitura na preservação do meio ambiente
Prazo esperado
10 dias úteisPara solicitar virtualmente:
Clique no botão “Acessar o Serviço” e seja redirecionado para o preenchimento do formulário;
Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva.
Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
Selecione, se desejar, que leu os termos de uso e concorda com eles.
Clique em Enviar.Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual, consulte a seguir o Guia do peticionamento eletrônico para o cidadão: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf
Para atendimento presencial: Comparecer no Protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade (SMAC)
Horário de Funcionamento:
de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.Para fazer o pedido, apresente a documentação completa preenchida.
Para esclarecimento de dúvidas sobre o programa:
email: adoterio.smac@.rio.rj.gov.br
Telefone: 21 2976-1258
Preencher o formulário disponível no link abaixo: http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/12021231/4303131/0OKFormularioadote.PNG
- Apresentar Carta de intenção informando o interesse na manutenção ou implantação de projeto de requalificação;
- Fornecer cópia de documento de identificação do pretendente a adoção, de acordo com a sua natureza jurídica: a) Empresa privada: cópias do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do contrato ou estatuto social, da Ata de assembleia de eleição, se for o caso, do Conselho de Administração e da Diretoria, do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF, dos representantes legais; b) Condomínio, clube ou associação: cópias do CNPJ, do estatuto da instituição, do documento de identidade e do CPF do síndico, diretor ou presidente e da ata da assembleia que o nomeou; c) Pessoa física: cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante de residência;
- Trazer planta de situação contendo o polígono com os limites da área pretendida, além da indicação da área total em metros quadrados, acompanhada de mídia digital contendo o polígono formato shape ou dwg georreferenciados com informação do Datum (SAD69 ou Sirgas 2000) para compatibilização com a base de dados da Prefeitura;
- Apresentar projeto proposto, a ser submetido a avaliação e aprovação da SMAC/GUC, para posterior realização de intervenção na área a ser adotada, contendo: a) Introdução; b) Definição e descrição da área pretendida; c) Objetivos da adoção, se restrito à manutenção ou conservação e/ou se para implantação de novo projeto e demais serviços ou obras; d) Atividades previstas; e) Metodologia a ser aplicada; f) Resultados esperados; g) Cronograma das atividades.
Oferece parcerias entre a Prefeitura do Rio de Janeiro / Secretaria de Meio Ambiente e empresas, associações de moradores e cidadãos para o processo de valorização e preservação ambiental da cidade, através de adoção de bens públicos em Unidades de Conservação e Áreas Protegidas da natureza.
O que este serviço não cobre
Autorização para eventos na área de preservação da natureza;
Conforme o Parágrafo único da Lei 5.788 de 2014; Fica vedada a sublocação do espaço publicitário dos equipamentos públicos e de verdes complementares adotados.
Utilização privativa ou exploração comercial do Bem público
- LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. - LEI Nº 5.788, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Institui o programa “Adote o Rio”. - DECRETO RIO Nº 48160 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Estabelece normas especiais quanto a execução do
Programa Adote o Rio, relativo aos bens públicos situados
em Unidades de Conservação da Natureza e Áreas de
Proteção Ambiental sob tutela da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente da Cidade, e dá outras providencias. - RESOLUÇÃO SMAC Nº 030 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estabelece procedimentos a serem executados no
Programa Adote o Rio, relativo aos bens públicos situados
em Unidades de Conservação da Natureza e Áreas de
Proteção Ambiental sob tutela da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente da Cidade, e dá outras providencias
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.