Adote Rio (Unidades de Conservação)

Essas informações foram úteis?
O que é?
O Programa Adote Rio permite a adoção de bens públicos em unidades de conservação e áreas protegidas. Ele busca parcerias para a valorização e preservação ambiental da cidade. Acessar o serviço
Resultados obtidos
  • Parceria com a prefeitura na preservação do meio ambiente
Prazo esperado
10 dias úteis
Informações sobre o serviço atualizadas em 10/12/2025 às 13:44
  1. Para solicitar virtualmente:
    1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
    2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
    3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
    4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
    5. Escolha o Tipo do Processo: “Adote Rio (Unidades de Conservação)”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  2. Para atendimento presencial:
    • Preencha o formulário disponível no link a seguir: https://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/12021231/4303131/0OKFormularioadote.PNG
    • Compareça ao Protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade (SMAC), de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
    • Apresente a documentação completa preenchida.
    • Para esclarecimento de dúvidas sobre o programa, entre em contato pelo e-mail adoterio.smac@.rio.rj.gov.br ou telefone 21 2976-1258.

  • Apresentar Carta de intenção informando o interesse na manutenção ou implantação de projeto de requalificação;
  • Fornecer cópia de documento de identificação do pretendente a adoção, de acordo com a sua natureza jurídica: a) Empresa privada: cópias do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do contrato ou estatuto social, da Ata de assembleia de eleição, se for o caso, do Conselho de Administração e da Diretoria, do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF, dos representantes legais; b) Condomínio, clube ou associação: cópias do CNPJ, do estatuto da instituição, do documento de identidade e do CPF do síndico, diretor ou presidente e da ata da assembleia que o nomeou; c) Pessoa física: cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante de residência;
  • Trazer planta de situação contendo o polígono com os limites da área pretendida, além da indicação da área total em metros quadrados, acompanhada de mídia digital contendo o polígono formato shape ou dwg georreferenciados com informação do Datum (SAD69 ou Sirgas 2000) para compatibilização com a base de dados da Prefeitura;
  • Apresentar projeto proposto, a ser submetido a avaliação e aprovação da SMAC/GUC, para posterior realização de intervenção na área a ser adotada, contendo: a) Introdução; b) Definição e descrição da área pretendida; c) Objetivos da adoção, se restrito à manutenção ou conservação e/ou se para implantação de novo projeto e demais serviços ou obras; d) Atividades previstas; e) Metodologia a ser aplicada; f) Resultados esperados; g) Cronograma das atividades.

O que é:
O Programa Adote Rio é uma iniciativa que permite a adoção de bens públicos localizados em Unidades de Conservação da natureza e Áreas Protegidas na cidade do Rio de Janeiro. Ele estabelece parcerias entre a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade (SMAC), e diversos setores da sociedade.

Essas parcerias visam a valorização e a preservação ambiental, permitindo que empresas, associações de moradores e cidadãos contribuam ativamente para a manutenção e requalificação desses espaços.

Para que serve:
O serviço tem como objetivo principal promover a valorização e a preservação ambiental da cidade, garantindo a manutenção e a conservação de áreas verdes e Unidades de Conservação. Ele permite a implantação de projetos de requalificação e a realização de intervenções que beneficiem o meio ambiente e a comunidade.

Quem pode solicitar:
Podem solicitar a adoção de áreas no Programa Adote Rio empresas privadas, condomínios, clubes, associações e pessoas físicas. O público-alvo inclui autônomos, consumidores e empreiteiros interessados em contribuir com a preservação ambiental da cidade.

É necessário apresentar uma carta de intenção e um projeto detalhado para a área pretendida, além da documentação de identificação conforme a natureza jurídica do solicitante.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre autorização para eventos na área de preservação da natureza. Conforme o Parágrafo único da Lei 5.788 de 2014, fica vedada a sublocação do espaço publicitário dos equipamentos públicos e de verdes complementares adotados, bem como a utilização privativa ou exploração comercial do bem público.