O que é?
O Programa Adote Rio permite a adoção de bens públicos em unidades de conservação e áreas protegidas. Ele busca parcerias para a valorização e preservação ambiental da cidade. Acessar o serviço
Resultados obtidos
- Parceria com a prefeitura na preservação do meio ambiente
Prazo esperado
10 dias úteisPara solicitar virtualmente:
1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
5. Escolha o Tipo do Processo: “Adote Rio (Unidades de Conservação)”.É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaPara atendimento presencial:
• Preencha o formulário disponível no link a seguir: https://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/12021231/4303131/0OKFormularioadote.PNG
• Compareça ao Protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade (SMAC), de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
• Apresente a documentação completa preenchida.
• Para esclarecimento de dúvidas sobre o programa, entre em contato pelo e-mail adoterio.smac@.rio.rj.gov.br ou telefone 21 2976-1258.
- Apresentar Carta de intenção informando o interesse na manutenção ou implantação de projeto de requalificação;
- Fornecer cópia de documento de identificação do pretendente a adoção, de acordo com a sua natureza jurídica: a) Empresa privada: cópias do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do contrato ou estatuto social, da Ata de assembleia de eleição, se for o caso, do Conselho de Administração e da Diretoria, do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF, dos representantes legais; b) Condomínio, clube ou associação: cópias do CNPJ, do estatuto da instituição, do documento de identidade e do CPF do síndico, diretor ou presidente e da ata da assembleia que o nomeou; c) Pessoa física: cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante de residência;
- Trazer planta de situação contendo o polígono com os limites da área pretendida, além da indicação da área total em metros quadrados, acompanhada de mídia digital contendo o polígono formato shape ou dwg georreferenciados com informação do Datum (SAD69 ou Sirgas 2000) para compatibilização com a base de dados da Prefeitura;
- Apresentar projeto proposto, a ser submetido a avaliação e aprovação da SMAC/GUC, para posterior realização de intervenção na área a ser adotada, contendo: a) Introdução; b) Definição e descrição da área pretendida; c) Objetivos da adoção, se restrito à manutenção ou conservação e/ou se para implantação de novo projeto e demais serviços ou obras; d) Atividades previstas; e) Metodologia a ser aplicada; f) Resultados esperados; g) Cronograma das atividades.
O que é:
O Programa Adote Rio é uma iniciativa que permite a adoção de bens públicos localizados em Unidades de Conservação da natureza e Áreas Protegidas na cidade do Rio de Janeiro. Ele estabelece parcerias entre a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade (SMAC), e diversos setores da sociedade.
Essas parcerias visam a valorização e a preservação ambiental, permitindo que empresas, associações de moradores e cidadãos contribuam ativamente para a manutenção e requalificação desses espaços.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo principal promover a valorização e a preservação ambiental da cidade, garantindo a manutenção e a conservação de áreas verdes e Unidades de Conservação. Ele permite a implantação de projetos de requalificação e a realização de intervenções que beneficiem o meio ambiente e a comunidade.
Quem pode solicitar:
Podem solicitar a adoção de áreas no Programa Adote Rio empresas privadas, condomínios, clubes, associações e pessoas físicas. O público-alvo inclui autônomos, consumidores e empreiteiros interessados em contribuir com a preservação ambiental da cidade.
É necessário apresentar uma carta de intenção e um projeto detalhado para a área pretendida, além da documentação de identificação conforme a natureza jurídica do solicitante.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre autorização para eventos na área de preservação da natureza. Conforme o Parágrafo único da Lei 5.788 de 2014, fica vedada a sublocação do espaço publicitário dos equipamentos públicos e de verdes complementares adotados, bem como a utilização privativa ou exploração comercial do bem público.
- LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. - LEI Nº 5.788, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Institui o programa “Adote o Rio”. - DECRETO RIO Nº 48160 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Estabelece normas especiais quanto a execução do
Programa Adote o Rio, relativo aos bens públicos situados
em Unidades de Conservação da Natureza e Áreas de
Proteção Ambiental sob tutela da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente da Cidade, e dá outras providencias. - RESOLUÇÃO SMAC Nº 030 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estabelece procedimentos a serem executados no
Programa Adote o Rio, relativo aos bens públicos situados
em Unidades de Conservação da Natureza e Áreas de
Proteção Ambiental sob tutela da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente da Cidade, e dá outras providencias
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

