Adote Rio U. C. (SMAC)

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O que é?
Programa Adote Rio relativo à adoção de bens públicos situados em Unidades de Conservação da natureza e áreas Protegidas
Resultados obtidos
  • Parceria com a prefeitura na preservação do meio ambiente
Prazo esperado
10 dias úteis
  1. Comparecer no Protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade (SMAC)

    Horário de Funcionamento:
    de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.

    Para fazer o pedido, apresente a documentação completa preenchida.

    Para esclarecimento de dúvidas sobre o programa:

    email: adoterio.smac@.rio.rj.gov.br

    Telefone: 21 2976-1258

  2. Preencheo o formulário disponível no link abaixo:

  • Apresentar Carta de intenção informando o interesse na manutenção ou implantação de projeto de requalificação;
  • Fornecer cópia de documento de identificação do pretendente a adoção, de acordo com a sua natureza jurídica: a) Empresa privada: cópias do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do contrato ou estatuto social, da Ata de assembleia de eleição, se for o caso, do Conselho de Administração e da Diretoria, do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF, dos representantes legais; b) Condomínio, clube ou associação: cópias do CNPJ, do estatuto da instituição, do documento de identidade e do CPF do síndico, diretor ou presidente e da ata da assembleia que o nomeou; c) Pessoa física: cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante de residência;
  • Trazer planta de situação contendo o polígono com os limites da área pretendida, além da indicação da área total em metros quadrados, acompanhada de mídia digital contendo o polígono formato shape ou dwg georreferenciados com informação do Datum (SAD69 ou Sirgas 2000) para compatibilização com a base de dados da Prefeitura;
  • Apresentar projeto proposto, a ser submetido a avaliação e aprovação da SMAC/GUC, para posterior realização de intervenção na área a ser adotada, contendo: a) Introdução; b) Definição e descrição da área pretendida; c) Objetivos da adoção, se restrito à manutenção ou conservação e/ou se para implantação de novo projeto e demais serviços ou obras; d) Atividades previstas; e) Metodologia a ser aplicada; f) Resultados esperados; g) Cronograma das atividades.

Oferece parcerias entre a Prefeitura do Rio de Janeiro / Secretaria de Meio Ambiente e empresas, associações de moradores e cidadãos para o processo de valorização e preservação ambiental da cidade, através de adoção de bens públicos em Unidades de Conservação e Áreas Protegidas da natureza.

O que este serviço não cobre

Autorização para eventos na área de preservação da natureza;

Conforme o Parágrafo único da Lei 5.788 de 2014; Fica vedada a sublocação do espaço publicitário dos equipamentos públicos e de verdes complementares adotados.

Utilização privativa ou exploração comercial do Bem público