Concessão de alvará para eventos

Essas informações foram úteis?
O que é?
Serviço de requerimento de alvará para realização de eventos em áreas públicas ou particulares do Rio de Janeiro. Acessar o serviço LOGAR COM CERTIFICADO DIGITAL
Prazo esperado
03 (três) dias úteis.
Valor a ser pago
Sujeito a taxas de acordo com a Lei nº 691/1984, alterada pela Lei 7000/2021.
Informações sobre o serviço atualizadas em 28/11/2025 às 12:04
  1. Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado e faça o login. Caso você já tenha sua Empresa cadastrada no Carioca, clique no botão "Logar com Certificado Digital" para entrar com seu certificado. Clique no botão "Abrir Nova Consulta Prévia" e siga o passo-a-passo do sistema;

  2. Preencha o formulário da Consulta Prévia de Eventos;

    Assista ao tutorial para preencher a consulta prévia de evento: https://www.youtube.com/watch?v=CHy1zklnrUc

  3. Após a aprovação da Consulta Prévia, você poderá visualizar antecipadamente os documentos exigidos para a autorização e o valor da taxa a ser paga. Em seguida, clique em “Abrir a Solicitação de Alvará”.

    Assista ao tutorial para solicitar o alvará de autorização: https://www.youtube.com/watch?v=4qXjlIUzdKM

  4. Atenção:
    - Em caso de indeferimento da Consulta Prévia, não cabe recurso. Você poderá apresentar uma nova consulta com as alterações, informações ou comprovações que considerar pertinentes, observando as razões que motivaram o indeferimento do pedido.

    - Com o processo eletrônico da solicitação de Alvará aberto, anexe os documentos exigidos e valide as autodeclarações constantes do sistema Rio Mais Fácil Eventos. Os requisitos incluem:

    - Protocolo para obtenção de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), Autorização para Evento do CBMERJ ou outro documento de certificação ou autorização expedido pelo órgão, exceto em caso de evento de mínimo ou pequeno porte realizado em área aberta, em nome do requerente.

    - O evento só é considerado legalizado com apresentação da Certificação de Aprovação do CBMERJ junto ao Alvará Transitório de Eventos.

    - Planta de situação da área pública a ser utilizada ou afetada, com as informações que permitam a perfeita definição do perímetro do evento, tais como delimitações, dimensões, projeções e distanciamentos.

    - A emissão antecipada do Documento de Arrecadação Municipal (DARM) para pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE) ou da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) poderá ser feita após a abertura do processo de solicitação de Alvará e no máximo 30 dias antes da data de início do evento.

    - O Alvará de Autorização Transitória será emitido e disponibilizado pelo sistema de eventos no Portal do Carioca Digital do requerente.

    - De acordo com a estimativa de público do evento, o formulário da Consulta Prévia deverá ser enviado dentro de prazos que variam de 5 a 15 dias úteis anteriores à data de início da atividade, conforme especificação abaixo:
    I - 7 (sete) dias úteis, em caso de eventos de mínimo porte, considerando-se como tais os de lotação máxima de até 300 (trezentas) pessoas,
    II - 10 (dez) dias úteis, em caso de eventos de pequeno porte, considerando-se como tais os de lotação máxima entre 301 (trezentas e uma) e 2.000 (duas mil) pessoas,
    III - 15 (quinze) dias úteis, em caso de eventos de médio porte, considerando-se como tais os de lotação máxima entre 2.001 (duas mil e uma) e 10.000 (dez mil) pessoas;
    IV - 30 (trinta) dias úteis, em caso de eventos de grande porte e megaeventos, considerando-se como tais os de lotação máxima acima de 10.000 (dez mil) pessoas.

    - Em caso de dúvidas: riomaisfacileventos@prefeitura.rio

O que é
Este serviço permite a obtenção de uma autorização transitória para realizar eventos em áreas públicas ou particulares no município do Rio de Janeiro. Abrange o licenciamento de festas, eventos esportivos, culturais, religiosos, shows, feiras de artesanato e similares.
Também inclui a instalação de estandes imobiliários e a realização de encontros ou aglomerações de qualquer natureza com objetivos econômicos ou corporativos. Quando há instalação de estruturas em espaços públicos, o prazo de autorização considera tanto o tempo de montagem quanto a antecedência exigida pela legislação.

Para que serve
Este serviço serve para garantir a legalidade e a conformidade de eventos diversos, assegurando que todas as atividades realizadas em espaços públicos ou particulares estejam devidamente autorizadas pela administração municipal.

Quem pode solicitar
Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje organizar ou promover um evento em áreas públicas ou particulares no município do Rio de Janeiro. Isso inclui promotores de festas, shows, eventos esportivos, culturais, religiosos, feiras e encontros corporativos.

O que este serviço não cobre

1. manifestações decorrentes da liberdade de reunião, nos termos do direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal;
2. procissões, carreatas e celebrações religiosas em geral, exceto festas juninas;
3. sessões fotográficas de pequena escala em logradouros públicos, para fins comerciais ou não, desde que:
a) não prejudiquem a normalidade das vias de trânsito de veículos e de circulação de pedestres;
b) não utilizem área pública para estacionar veículos nem instalar camarins, aparatos e equipamentos em geral, ainda que destinados a simples apoio, seja próximo, seja a distância;
c) não utilizem estruturas ou assentos para a acomodação de espectadores.
4. eventos realizados no interior de edificação ou estabelecimento particular cujo uso previsto ou licenciamento permanente já inclua as atividades a serem exercidas naqueles, respeitadas em qualquer caso as limitações relativas a impacto, densidade, intensidade e risco, notadamente as referentes a público máximo permitido e a outras de cunho de segurança;
5. eventos de iniciativa de órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
6. eventos de cunho exclusivamente institucional de iniciativa de órgãos do Governo do Estado e da União, sem patrocínio nem fins lucrativos;
7. cerimônia de casamento ou celebração similar em áreas particulares;
8. festas não comerciais em residências;
9. festas de inauguração ou reinauguração de estabelecimento, desde que restritas aos limites da área particular;
10. festas juninas, quermesses e congêneres realizados no interior de escolas, clubes, igrejas, condomínios e áreas particulares em geral;
11. feiras periódicas de qualquer natureza em logradouros públicos, instituídas por tempo indeterminado e regulamentadas por ato normativo próprio;
12. desfiles de blocos carnavalescos;
13. ensaios de escola de samba;
14. doação de animais, desde que não haja comercialização de produtos e mercadorias;
15. ações de assistência social para fins diversos, tais como distribuição de refeições, distribuição de roupas e objetos de primeira necessidade, aferição de pressão arterial e glicêmica e prestação de orientação de interesse público, desde que:
a) não acarretem impacto relevante em calçadas e logradouros públicos em geral;
b) não prejudiquem o direito ou o interesse de terceiros;
c) não veiculem publicidade de nenhuma espécie;
d) não apresentem fins lucrativos;
16. piqueniques e comemorações familiares de mínimo porte, desde que não prejudiquem a livre circulação de pedestres e veículos e o livre uso de equipamentos públicos.
Não são considerados eventos por esta administração municipal e, portanto, também não estão contemplados neste serviço:
1. os usos ou atividades cujo exercício, mesmo se descontínuo, revele intento ou ânimo permanente, reiterado ou duradouro, ainda que o requerente não o declare ou manifeste incerteza acerca do prazo em que se dará o encerramento;
2. a prestação de serviços ou comércio por prazo determinado que não apresente a condição de complementaridade a evento, sempre que a atividade se enquadrar estritamente na previsão do art. 41, inciso II, do Decreto nº 41.827, de 2016, aplicando-se as regras de licenciamento contidas no texto;
3. O funcionamento de parques de diversões e circos por prazo superior a cento e vinte e dias, sujeitando-se o licenciamento, em tal caso, às regras previstas no Decreto nº 41.827, de 2016;
4. a realização de filmagens e produções de conteúdo audiovisual em áreas públicas e privadas. Esta observará os procedimentos administrativos concernentes à atuação da Empresa Distribuidora de Filmes S.A. (RioFilme), para fins de solicitação, processamento, análise e emissão de autorização específica, devendo os particulares manifestarem seu interesse diretamente à empresa.