O que é?
Obtenção de autorização para realizar um evento em área pública ou particular, para licenciamento de festas, eventos esportivos, culturais, religiosos, shows, feiras de artesanato e similares, instalação de estande imobiliário, realização de encontros e aglomerações de qualquer natureza com objetivos econômicos ou corporativos. Acessar o serviço LOGAR COM CERTIFICADO DIGITALPrazo esperado
Até 30 diasO requerimento para autorização de evento inicia-se pelo preenchimento de Consulta Prévia de Eventos, na qual serão inseridas todas as informações relevantes para a apreciação do pedido.
As consultas devem ser apresentadas com antecedência mínima de 3 dias antes do evento.A documentação necessária e o valor da taxa a ser paga estarão disponíveis no portal. Para dar prosseguimento no Alvará de Autorização Transitória, deve-se abrir uma Solicitação de Alvará, juntar os documentos solicitados e acompanhar o resultado por mensagem eletrônica.
Aprovada a Consulta Prévia de Evento, o requerente tomará ciência dos documentos exigidos e das declarações relativas às condições de exercício da atividade quando, então, poderá decidir por iniciar o processo administrativo de Alvará de Autorização Transitória para o evento consultado.
Em caso de indeferimento, o requerente poderá recorrer ou apresentar nova Consulta, com as alterações, informações ou comprovações que considere pertinentes.
Uma vez aprovada a Consulta Prévia no Sistema, o requerente poderá solicitar o Alvará de Autorização Transitória e comprovar de modo digital o atendimento aos seguintes requisitos, conforme o caso:
• Autorização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, em nome do requerente;
• Planta de situação da área pública a ser utilizada ou afetada, com as informações que permitam a perfeita definição do perímetro do evento, tais como delimitações, dimensões, projeções e distanciamentos;
• Autodeclarações referentes:
a) À veracidade das informações e comprovações apresentadas;
b) À limpeza de área púbica e remoção de lixo;
c) À instalação de banheiros químicos;
d) Ao cumprimento das normas estaduais de segurança;
e) Ao uso de serviços de segurança
• “Nada a Opor” dos seguintes órgãos:
a) CET-RIO, em caso de interferência direta ou indireta nas condições de normalidade do trânsito de veículos;
b) SMIHC, no caso de uso de áreas de proteção e conservação ambiental ou de logradouros públicos contíguos àquelas;
c) Superintendência de Supervisão Regional, em caso de uso de área pública;
d) Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), em caso de evento sujeito ao recolhimento de ISS.A autorização se efetivará no sistema mediante a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DARM) e pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE) ou da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP), conforme o caso, excetuadas as hipóteses de reconhecimento de isenção. Após a confirmação do pagamento pelo sistema bancário da taxa devida ou após o deferimento da isenção, o Alvará de Autorização Transitória estará pronto para ser impresso.
O Alvará de Autorização Transitória será emitido e disponibilizado pelo sistema de eventos para impressão pela internet, após o pagamento das taxas devidas, conforme cada caso.
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Para licenciamento de festas, eventos esportivos, culturais, religiosos, shows, feiras de artesanato e similares, instalação de estande imobiliário, realização de encontros e aglomerações de qualquer natureza com objetivos econômicos ou corporativos.
Quando se tratar de utilização de espaços públicos com a instalação de estruturas, o início da contagem dos prazos antecederá ao da montagem, ou seja, o prazo de montagem mais a antecedência exigida na legislação.
O que este serviço não cobre
I - Manifestações decorrentes da liberdade de reunião;
II - Procissões e celebrações religiosas em geral;
III - Eventos realizados no interior de edificação ou estabelecimento particular, cujo uso previsto ou licenciamento permanente já inclua as atividades a serem neles exercidas;
IV - Eventos de iniciativa de órgãos do Município;
V - Cerimônias de casamento ou celebração similar;
VI - Festas de natureza não comercial em área particular;
VII - Festas de inauguração ou reinauguração, desde que restritas aos limites da área particular;
VIII - Festas juninas, quermesses e congêneres realizados no interior de escolas, clubes, igrejas, condomínios e em áreas particulares;
IX - Sessões fotográficas ou filmagens momentâneas e de pequena escala em logradouros públicos, para fins não comerciais ou de caráter jornalístico, quando:
a) não prejudiquem a normalidade das vias de trânsito de veículos e de circulação de pedestres;
b) não utilizem área pública para estacionar veículos nem instalar camarins, aparatos e equipamentos em geral, ainda que destinados a simples apoio, seja próximo, seja a distância;
c) não utilizem estruturas ou assentos para a acomodação de espectadores selecionados.
Nesses casos acima, o requerente deverá realizar, via sistema, comunicação prévia à Superintendência de Supervisão Regional competente ou à Companhia de Engenharia de Tráfego do Município (CET-RIO). Havendo o “Nada a Opor” dos órgãos, será emitido pelo sistema o Documento de Comunicação de Atividade ou a Autorização para Produção de Conteúdo Audiovisual, conforme cada caso.
X - doação de animais, desde que não haja comercialização de produtos e mercadorias;
XI - piqueniques familiares;
XII - festejos infantis familiares, desde que não prejudiquem a livre circulação de
pedestres e veículos.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.