O que é?
Aprovação ou não de projeto de drenagem de vias internas de grupamentos ou loteamentos, projetos para alteração, desvio e canalização de curso de água. Acessar o serviço
Prazo esperado
Até 20 dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa.Valor a ser pago
Sujeito a cobrança de DARM, conforme Lei nº 7.000, de 23/7/21 e Decreto Rio nº 52.962 de 24/7/23.Veja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Projeto de greide e galeria de águas pluviais”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
- PAL (Projeto de alinhamento de loteamento) com o lote demarcado;
- Aerofotogramétrico do Iplan-Rio (2013 ou superior) com a marcação do lote;
- Documento de posse ou direito de propriedade (Título no registro geral de imóveis ou Escritura) que contenha as dimensões do lote;
- Quando o processo não for aberto pelo proprietário ou representante legal: deverá ser enviada procuração do proprietário para o requerente autorizando a movimentação do processo na Rio-Águas. A procuração deve ser emitida conforme orientado no “Guia do usuário”, no item “Procurações eletrônicas especiais e simples” no site sei.rio. Consulte o conteúdo aqui;
- Prova de cadastramento do profissional responsável pelo projeto de greides e galerias na Rio-Águas;
- ART ou RRT do responsável técnico pela elaboração do projeto de greides e galerias (Não será aceito o rascunho);
- Projeto de drenagem contendo:
- Planta de situação e bacia a esgotar (Esc. 1:2000, 1:5000);
- Memória de Cálculo (planilhas de cálculo hidrológico/hidráulicas);
- Planta Baixa (esc. 1:1000 ou 1:500);
- Perfis Longitudinais (Esc. V=1:50 e H=1:500);
- Detalhes julgados necessários;
- A planta deverá conter o carimbo padrão Rio-Águas para projeto de greides e galerias e o Termo de Responsabilidade.
Ao final do projeto, será necessário enviar um link com o arquivo Shape File (.shp), conforme Portaria "N" Rio-Águas/PRE n° 003 de 5 de junho de 2023 e com o arquivo DWG. O projeto só será aprovado após a validação dos arquivos shapefile.
Links úteis:
• Geo PAL – Planejamento Urbano
• Acervo de Imagens PAA/PAL
• Aerofotogramétricos do Iplan-Rio
• Carimbo padrão Rio-Águas (projeto e cadastro particular)
• Instruções técnicas para projetos de drenagem
• Portaria Rio-Águas n° 003/2023 SIURB
O que é:
Este serviço trata da aprovação ou reaprovação de projetos de drenagem para lotes, grupamentos ou loteamentos. Também inclui projetos de alteração, desvio ou canalização de cursos d’água ou galerias de águas pluviais.
O projeto define os níveis das vias (greides) e o tamanho das galerias de drenagem pluvial necessárias para captar, conduzir e direcionar a água da chuva para o local correto.
Ele deve apresentar, de forma completa, o escoamento da água da chuva na área, os elementos do sistema de drenagem, a cota de implantação das vias, os perfis da rede de drenagem pluvial, as seções das ruas a serem implantadas, os detalhes construtivos e as planilhas de cálculo, garantindo a compatibilidade do projeto com a infraestrutura urbana existente ou prevista.
Para que serve:
O projeto de greides e galerias de águas pluviais serve para organizar o escoamento da água da chuva, ajudando a evitar alagamentos, erosões e excesso de água no sistema de drenagem.
Ele orienta a execução das obras de drenagem e garante que novos empreendimentos ou loteamentos sejam compatíveis com o sistema público de drenagem, atendendo às exigências da Rio-Águas.
Quem pode solicitar:
• O proprietário do lote;
• Representante legal devidamente autorizado.
Informação importante:
É necessário que o profissional responsável pelo projeto esteja cadastrado na Rio-Águas.
- Decreto Rio nº 52.962/2023
- Portaria Rio-Águas "N" nº 004/2010
- Portaria Rio-Águas "N" nº 001/2022
- Portaria Rio-Águas/PRE "N" nº 003/2023
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

