Informações sobre atendimento em Classe Domiciliar

Essas informações foram úteis?
O que é?
É o serviço que garante a continuidade dos estudos para crianças e adolescentes (da Pré-escola ao Ensino Fundamental II) matriculados na rede municipal de ensino com impossibilidade de ir à escola.
Informações sobre o serviço atualizadas em 29/01/2026 às 14:46
  1. Entrega de documentos na Unidade Escolar
    O responsável deve levar os documentos originais à secretaria da escola onde o aluno está matriculado.

  2. Encaminhamento
    A escola enviará o processo à Gerência de Educação da CRE para validação.

  3. Registro
    Após a aprovação, o aluno será sinalizado no Sistema Escola 3.0 (Gestão Acadêmica) como beneficiário do atendimento domiciliar.

    Importante:
    Para manter o serviço, o atestado e o relatório médico devem ser renovados periodicamente junto à escola.

    Para mais informações sobre classe domiciliar:
    Dirija-se até o Instituto Helena Antipoff (IHA), de segunda a sexta, de 8h às 17h.
    Endereço: Rua Mata Machado, 15 - Tijuca - CEP: 20271-260
    Contato: (21) 97447-1354

  • Documentação Médica:
    Obtenha o atestado e o relatório médico detalhado, assinado pelo profissional de saúde, comprovando a impossibilidade de locomoção ou permanência na escola.

O que é:
Os alunos com afastamento justificado por atestado e/ou relatório do profissional de saúde, em período superior a 30 (trinta) dias, deverão apresentar, obrigatoriamente, os referidos documentos da saúde para a Unidade Escolar, a fim de serem enviados à Gestão da Educação Especial da Gerência de Educação da E/CRE com vistas para avaliação quanto ao tipo de serviço que será realizado (plano de estudos ou atendimento domiciliar).

O tipo de atendimento é definido após avaliação técnica Gestão da Educação Especial da Coordenadoria Regional de Educação (E/CRE), baseando-se no tempo de afastamento:

Afastamento superior a 30 dias: O responsável deve entregar o laudo médico na escola para que seja avaliado o início do suporte pedagógico.

Afastamento superior a 60 dias: O aluno passa a ter direito ao Professor Itinerante, que realizará visitas periódicas à residência para garantir o cumprimento do currículo escolar.
- Se o afastamento, for superior a 60 (sessenta) dias, um professor itinerante irá à residência do(a) estudante para ministrar aulas e avaliações, enquanto a orientação de afastamento médico perdurar.
- Professor Itinerante: Elabora relatórios frequentes para a escola de origem, descrevendo o progresso do aluno e as atividades realizadas.
- Avaliação: A escola de origem permanece responsável pelo registro de notas e frequência, baseando-se nas informações fornecidas pelo professor itinerante ou pelo plano de estudos.

Para a continuidade do atendimento pedagógico domiciliar, deverão ser renovados, periodicamente, o atestado médico e/ou o relatório médico. Os alunos em atendimento pedagógico domiciliar serão sinalizados no Sistema Escola 3.0 - Sistema de Gestão Acadêmica de sua escola de origem. 

Para que serve:
Este serviço serve para evitar o atraso escolar e a evasão, garantindo um ambiente de aprendizado mesmo durante o tratamento de saúde.

Quem pode solicitar:
Pais e responsáveis podem solicitar este serviço, caso a criança ou adolescente apresente a necessidade de afastamento.

  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96) - Assegura o atendimento educacional ao aluno impedido de frequentar a escola por razões de saúde.
  • Decreto Federal nº 7.611/2011 - Dispõe sobre a educação especial e o suporte pedagógico fora do ambiente escolar.
  • Resolução SME nº 150/2019 - Regulamenta as modalidades de atendimento da Educação Especial na Cidade do Rio de Janeiro, incluindo o domiciliar e hospitalar.
  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) - Reforça o dever do Estado em oferecer serviços de apoio para o pleno desenvolvimento do estudante.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.