Tesouro – Auto de Infração Administrativo SMFP

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O que é?
Auto de Infração Administrativo de posturas, saúde, defesa dos animais e defesa do consumidor – SMFP. Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 16/11/2023 às 14:52
  1. Para cópia do Auto, acesse o serviço ao lado - opção Auto de Infração Administrativo - Cópia Atualizada do Auto e preencha o número do auto de infração. A situação Deferido ou Indeferido no campo Status do Auto preenchido, desde que não esteja com Nota de Débito, Cancelamento ou Pago, significa que o auto de infração foi julgado e o processo está disponível fisicamente para o autuado na Gerência de Autos de Infração da Subsecretaria do Tesouro Municipal (Rua Afonso Cavalcanti, 455/ Bloco 2 do CASS - Sala 604 - Cidade Nova). Caso o campo Status do Auto esteja preenchido com julgamento, o processo está no Órgão Autuante. Caso necessite de informações complementares sobre o Auto, dirija-se ao Órgão Autuante.
    Nos casos em que no status esteja preenchido com Nota de Débito o contribuinte deverá comparecer a Procuradoria da Dívida Ativa com o número da Nota de Débito para emissão da guia de pagamento, pois não cabe mais recurso na fase administrativa.
    Não há arquivo de autos de infração anteriores ao ano de 1996

  2. Para revalidar ou fazer nova emissão da guia de pagamento, acesse o serviço ao lado - opção Auto de Infração Administrativo - Emissão de Guia DARM-RIO. Caso a emissão da guia esteja dentro dos prazos legais, o sistema permitirá a sua impressão; caso contrário o próprio sistema informará o procedimento que deverá ser adotado para obtenção de uma guia para pagamento. Se não possuir o número do auto de infração, será necessário primeiro solicitar uma 2ª via no Órgão Autuante.

  3. Para emissão de DARM de pagamento de Parcelamento, acesse o serviço ao lado opção Auto de Infração Administrativo - Emissão de Guia DARM-RIO - Parcelamento.

  4. Para encaminhar recurso voluntário subsequente ao primeiro, acesse o serviço “Tesouro - Recurso de Autos de Infração – Instância Superior”

  • Parcelamento (ou Reparcelamento): Deve ser requerido na Gerência de Autos de Infração (Rua Afonso Cavalcanti, 455/ Bloco 2 do CASS - Sala 604 - Cidade Nova)
  • Documentos necessários para Pessoa Física ou Jurídica, bem como o requerimento e condições do parcelamento: acesse o serviço ao lado, opção - Auto de Infração Administrativo - Formulário e Documentos para Requerimento de Parcelamento. A quantidade máxima de parcelas é 42.
  • Depois de concedido o parcelamento e pago a primeira guia, as guias seguintes poderão ser obtidas 5 dias após o pagamento e até a data do vencimento . Acesse o serviço ao lado opção Auto de Infração Administrativo - Emissão de Guia DARM-RIO - Parcelamento.

A Gerência atende aos Autuados que tiverem autos de infração administrativos lavrados por Órgãos da Administração, exceto multa de trânsito, prestando os seguintes serviços:

a) Fornecimento de cópias de autos de infração (também podem ser obtidas na internet, conforme abaixo);
b) Requerer parcelamento antes da emissão da Nota de Débito;
c) Emissão de guia: de pagamento e de parcelamento (também podem ser obtidas na internet, conforme abaixo);
d) Entrega de recursos voluntários subsequentes ao primeiro, quando o processo já estiver em poder da Gerência (podendo ser encaminhado conforme abaixo).

Os serviços dos itens:
a) e c) podem ser obtidos na internet no endereço abaixo na parte de Serviços: http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/tesouro-municipal ;
b) só poderá ser requerido presencialmente na Gerência de Autos de Infração;
d) poderá ser encaminhado pelo serviço “Tesouro - Recurso de Autos de Infração – Instância Superior”.

O que este serviço não cobre

Processos de Recurso Voluntário:
O processo de recurso voluntário para Auto de Infração só poderá ser iniciado no Órgão Autuante até o prazo de 30 dias a contar da data da lavratura do mesmo. Deverá ser instruído com a 1ª via do auto e uma petição formulada pelo autuado. Após este prazo o recurso será intempestivo. O acompanhamento dos processos de recurso voluntário deverão ser feitos pelo site: Processos SICOP : http://www2.rio.rj.gov.br/sicop/sicop.asp ou Processo.rio: https://acesso.processo.rio./sigaex/public/app/processoconsultarpublico. O endereço do Órgão Autuante aparece no final da página do Auto de Infração emitido pela internet: http://dief.rio.rj.gov.br/smf/autos/default.asp.

Órgãos Autuantes:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbanístico e Econômico: Subsecretaria de Controle e Licenciamento Urbanístico e Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental; Seconserva : Subsecretaria de Engenharia e Conservação e Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários ;GEO-RIO;RIO-ÁGUAS; RIOLUZ ; Fundação Parques e Jardins; Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Coordenadoria De Defesa Ambiental; Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento :Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (Inclui Subgerência de Publicidade), Coordenadoria de Controle Urbano , Coordenadoria de Feiras; Secretaria Municipal de Saúde: Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses; Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública - Procon Carioca e Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.