O que é?
Este serviço gerencia Autos de Infração Administrativos relacionados a posturas, saúde, defesa animal e do consumidor dentre outros. Permite obter cópias, solicitar parcelamento e emitir guias de pagamento. Acessar o serviço
Veja serviços relacionados em:
Para cópia do Auto, clique no botão “Acessar serviço” - opção Auto de Infração Administrativo - Cópia Atualizada do Auto e preencha o número do auto de infração.
Nos casos em que no status esteja preenchido com “Insc. Div. Ativa” Débito o contribuinte deverá comparecer a Procuradoria da Dívida Ativa com o número da Nota de Débito para emissão da guia de pagamento, pois não cabe mais recurso na fase administrativa.
Para informações complementares sobre autos de infração com recurso em situação “Julgamento”, dirija-se ao Órgão Autuante.
Não há arquivo de autos de infração anteriores ao ano de 1996.
Para revalidar ou fazer nova emissão da guia de pagamento, clique no botão “Acessar o Serviço” - opção Auto de Infração Administrativo - Emissão de Guia DARM-RIO. Caso a emissão da guia esteja dentro dos prazos legais, o sistema permitirá a sua impressão; caso contrário o próprio sistema informará o procedimento que deverá ser adotado para obtenção de uma guia para pagamento.
Se não possuir o número do auto de infração, será necessário primeiro solicitar uma 2ª via no Órgão Autuante.
Para emissão de DARM de pagamento de Parcelamento, clique no botão “Acessar o Serviço” - opção Auto de Infração Administrativo - Emissão de Guia DARM-RIO - Parcelamento.
- Parcelamento (ou Reparcelamento): Deve ser requerido na Gerência de Autos de Infração (Rua Afonso Cavalcanti, 455/ Bloco 2 do CASS - Sala 604 - Cidade Nova).
- Documentos necessários para Pessoa Física ou Jurídica, bem como o requerimento e condições do parcelamento: acesse o serviço ao lado, opção - Auto de Infração Administrativo - Formulário e Documentos para Requerimento de Parcelamento.
- Após o pagamento da primeira parcela, as guias seguintes estarão disponíveis para emissão em até 5 dias úteis. Para emitir, acesse o serviço ao lado opção Auto de Infração Administrativo - Emissão de Guia DARM-RIO - Parcelamento.
A Gerência de Autos Infração do Tesouro Municipal atende aos Autuados que tiveram autos de infração administrativos lavrados por Órgãos da Administração, exceto multas de trânsito e ISS, prestando os serviços de fornecimento de cópias de autos de infração, concessão de parcelamento, antes da emissão da Nota de Débito, emissão de guia e recebimento de recursos voluntários subsequentes ao primeiro atendendo aos seguintes órgãos autuantes:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU):
-Subsecretaria de Controle e Licenciamento Urbanístico;
-Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental;
Secretaria Municipal de Conservação (SECONSERVA):
Subsecretaria de Engenharia e Conservação;
Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários;
Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro (GEO-RIO);
Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (RIO-ÁGUAS);
Companhia Municipal de Energia e Iluminação (RIOLUZ);
Fundação Parques e Jardins (FPJ);
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC):
-Coordenadoria De Defesa Ambiental;
Secretaria Municipal de Fazenda (SMF):
-Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) - Inclui Subgerência de Publicidade,
-Coordenadoria de Controle Urbano (CCU),
-Coordenadoria de Feiras;
Secretaria Municipal de Saúde (SMS):
Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (IVISA);
Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Carioca (SEDECON);
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA).
Para que serve:
O serviço permite que o cidadão obtenha cópias de autos de infração e solicite o parcelamento de débitos antes da emissão da Nota de Débito para inscrição em Dívida Ativa. Também é possível emitir guias de pagamento ou parcelamento e entregar recursos voluntários subsequentes ao primeiro. Seu objetivo principal é facilitar a regularização da situação de infrações administrativas.
Quem pode solicitar:
Pessoas físicas ou jurídicas que receberam autos de infração administrativos lavrados por órgãos da administração municipal.
Informação complementar:
É importante notar que este serviço não se aplica a multas de trânsito e ao ISS.
Atendimento presencial:
Gerência de Autos de Infração da Subsecretaria do Tesouro Municipal - Rua Afonso Cavalcanti, 455/ Bloco 2 do CASS - Sala 604 - Cidade Nova
O que este serviço não cobre
Este serviço não atende multas de trânsito e ISS.
Processos de Recurso Voluntário:
O processo de recurso voluntário para Auto de Infração só poderá ser iniciado no Órgão Autuante até o prazo de 30 dias a contar da data da lavratura do mesmo. Deverá ser instruído com a 1ª via do auto e uma petição formulada pelo autuado. Após este prazo o recurso será intempestivo. O acompanhamento de processo de recurso voluntário deverá ser feito pelo site SEI.rio. O endereço do Órgão Autuante aparece no final da página do Auto de Infração emitido pela internet, verifique aqui.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

