Autorização de Remoção de Vegetação (ARV)

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O que é?
A Autorização para Remoção de Vegetação autoriza a remoção de vegetação, por supressão ou transplantio, nos casos previstos em legislação vigente, estabelecendo condicionantes e medidas mitigadoras e/ou compensatórias, conforme regulamentação específica.
Prazo esperado
30 dias úteis para análise de documentação apresentada.
Valor a ser pago
R$ 464,64 por árvore cortada (125,4 UFIRS);
R$ 46,46 por m2 de vegetação arbustiva (12,54 UFIRS).

Nota: Anualmente, os valores acima sofrem atualização monetária.
Informações sobre o serviço atualizadas em 10/11/2023 às 16:10
  1. Através de e-mail para cpo.smdeis@gmail.com encaminhando requerimento e documentação básica para abertura de processo digital.

  2. Após a análise do requerimento, a equipe determina a emissão do DARM, através do SIDOCCA, sistema de documentação cujo acesso é disponibilizado ao requerente em http://sidocca.rio.rj.gov.br/.

  3. A entrega de DARM ao requerente, para pagamento de taxa relativa a corte de vegetação autorizado, é feita presencialmente. Para retirada do DARM, o requerente/procurador deve apenas assinar o Termo de Compromisso de Medida Compensatória.

    Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 11º andar - sala 1101

  • Os documentos necessários para requerimento deste serviço constam em legislação específica (Resolução Conjunta SMDUE/SMAC nº 4 de 09 de março de 2021).

Serviço prestado, atualmente, de forma digital, com preenchimento de requerimento e fornecimento de informações e documentação relativa aos elementos arbóreos e arbustivos a serem removidos, ou transplantados, pelo solicitante, via e-mail, a partir do que a equipe técnica gera processo digital, na plataforma do Processo.Rio, promove análise inicial, relaciona exigências para cumprimento pelo solicitante, visando a correta remoção/transplantio da vegetação, sendo, após o cumprimento destas, elaborado o parecer técnico para emissão da autorização e do termo de compromisso de medida compensatória, assumido pelo solicitante perante o órgão licenciador.
Nos requerimentos apresentados em processos físicos, antes da implantação do Processo.Rio, os documentos devem ainda ser entregues de forma presencial, através de procurador ou representante legal.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.