Autorização de Remoção de Vegetação (ARV)

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O que é?
Autoriza a remoção de vegetação, por supressão ou transplantio. O serviço define condições e medidas compensatórias, conforme a legislação específica.
Prazo esperado
30 dias úteis
Valor a ser pago
R$ 464,64 por árvore cortada;
R$ 46,46 por m2 de vegetação arbustiva
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/01/2026 às 16:57
  1. Envie um e-mail para cpo.subcla.smdu@prefeitura.rio com o requerimento e a documentação básica para abrir um processo digital.

  2. Após a análise do requerimento, a equipe emitirá o DARM (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais) através do SIDOCCA, um sistema de documentação cujo acesso é disponibilizado clicando aqui.

  3. A entrega do DARM para pagamento da taxa de corte de vegetação autorizado é feita presencialmente. Para retirar o DARM, o requerente ou procurador deve apenas assinar o Termo de Compromisso de Medida Compensatória no endereço Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 11º andar - sala 1101.

O que é:

A Autorização para Remoção de Vegetação (ARV) é um serviço que permite a remoção de plantas, seja por corte (supressão) ou mudança de local (transplantio). Esta autorização é concedida nos casos previstos pela legislação e estabelece condições, além de medidas para compensar ou reduzir os impactos ambientais.

O serviço é prestado de forma digital, onde o solicitante envia por e-mail o requerimento e a documentação sobre a vegetação. A equipe técnica gera um processo digital, realiza a análise inicial e define as exigências para a correta remoção ou transplantio.

Após o cumprimento das exigências, é elaborado um parecer técnico para a emissão da autorização e do termo de compromisso de medida compensatória. Para requerimentos antigos, apresentados em processos físicos, a entrega de documentos ainda pode ser feita presencialmente por procurador ou representante legal.

Para que serve:

Obter a permissão legal para remover ou transplantar vegetação, garantindo que a ação esteja em conformidade com a legislação ambiental vigente. O serviço assegura que as medidas mitigadoras e compensatórias necessárias sejam estabelecidas para preservar o equilíbrio ecológico da cidade.

Quem pode solicitar:

Qualquer cidadão ou entidade que precise remover ou transplantar vegetação em áreas sob a jurisdição do município do Rio de Janeiro. O solicitante deve estar apto a cumprir as exigências e medidas compensatórias estabelecidas pelo órgão licenciador.

  • Decreto nº 40722 de 08 de outubro de 2015
  • Resolução Conjunta SMDUE/SMAC nº 4 de 09 de março de 2021
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.