O que é?
Solicitação para requerer autonomia para auxiliar de táxi quando houver convocação da Prefeitura, conforme previsto na Lei Complementar n° 159/15.Prazo esperado
Conforme legislação que poderá ser emitida pela SMTR, o prazo estimado para Deferimento é de aproximadamente 180 dias, contados a partir da convocação.Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM para o ato da vistoria.Veja serviços relacionados em:
O ato da distribuição da abertura de termo para Pessoa Física (Lei Complementar 159/15) depende da quantidade de autorizações que poderão ser disponibilizadas pela Prefeitura mediante publicação.
O solicitante inicia o processo nos protocolos descentralizados da SMTR com toda a documentação necessária.-
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
Rua do Riachuelo, 257 - Centro -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Engenho Novo
Rua 24 de Maio, 931 fundos - Engenho Novo -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Guerenguê
Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Irajá
Av. Monsenhor Félix, 512 - Irajá -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Praça Seca
Praça Barão da Taquara, 9 - Praça Seca -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Ilha do Governador
Rua Orcadas, 435 - Jardim Carioca -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Bangu
Rua Fonseca, 240 2º piso - Bangu
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SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
O processo seguirá para o setor de Licenciamento de Táxi, onde será analisado e encaminhado às instâncias superiores e, posteriormente, ao Gabinete do Secretário para autorização, onde será deferido ou indeferido e publicado em Diário Oficial.
Após a apresentação do veículo em titularidade que atenda a legislação, o processo retornará ao Licenciamento de Táxi para emissão dos ofícios com objetivo de instalar o Taxímetro e trocar a categoria do veículo. O requerente receberá os ofícios no protocolo de origem, ou para onde forem encaminhados.
Em relação ao motorista auxiliar com deficiência, este deverá comprovar a adaptação do veículo às suas necessidades pela pericia através de laudo do DETRAN.Após o cumprimento dos ofícios nos órgãos indicados, o requerente deverá juntar ao processo os documentos para conclusão
O processo será concluído pelo setor de Licenciamento de Táxi, liberado para a vistoria e o processo arquivado.
O requerente deverá acompanhar a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT).
Clique no botão "Acesse aqui" para acompanhar a disponibilização dos DARMs (para vistoria anual e um DARM para cada cartão a ser emitido),O requerente deverá agendar a vistoria para o Posto de atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação de porte obrigatório para realizar a vistoria.
Clique no botão "Acesse aqui" para agendar sua vistoria.-
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Guerenguê
Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
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SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Guerenguê
Obs.: Não serão autorizados processos sem prévia convocação, conforme a quantidade de autonomias autorizadas para distribuição.
Importante: Em qualquer fase do processo, caso haja pendência, o mesmo retornará ao Protocolo de origem. O termo não poderá apresentar multas vencidas.
Para verificar multas, emitir a taxa e realizar o agendamento, acesse:
- PARA ABERTURA DO PROCESSO (ETAPA 1): Requerimento para pessoa física. Cópia da identidade e CPF; Cópia da CNH (superior a 2 anos de direção e com atividade remunerada); INSS como motorista de táxi autônomo (cadastro e histórico de atividades); Comprovante de residência ou declaração em formulário próprio; Original da Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (R. do Carmo, 8 - 3º andar - Centro), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo; Curso de capacitação de táxi; Em relação ao motorista auxiliar com deficiência, além da condição apontada acima, o mesmo deverá comprovar a sua necessidade através da pericia do DETRAN e constar na CNH o tipo de deficiência.
- Requerimento assinado pelo próprio (indicando informações para contato).
- PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO (ETAPA 5): CIAT' do auxiliar original para baixa em sistema; CRLV do veículo em categoria aluguel; Documento de aferição do taxímetro IPEM-RJ; CSV (Homologação de Gás), se houver; Seguro de Responsabilidade civil contra terceiros; Formulário de indicação do beneficiário, sendo casado, a indicação deve ser o cônjuge.
- Formulário de indicação do beneficiário;
- PARA VISTORIA (ETAPA 8): 2 fotos 5x7 para a vistoria do veículo; Documentos originais de porte obrigatório exigidos para o ato da vistoria; Cópias simples dos documentos que necessitam atualização.
- Para condutores com deficiência: Laudo atestando a deficiência, emitido por entidade idônea, bem como para os dependentes econômicos pessoas com deficiência, caso haja previsão legal.
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2015 - Regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, a profissão de taxista e dá outras providências.
- LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.