Autorização e legalização de comércio ambulante

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O que é?
Autorização para comércio ambulante (ambulante em logradouros públicos e praias e módulos). Acessar o serviço
Valor a ser pago
De acordo com a legislação em vigor, variando inclusive a partir da isenção
Informações sobre o serviço atualizadas em 19/11/2025 às 16:10
  1. 1. Clique em “ACESSAR O SERVIÇO”;
    2. Caso já tenha o cadastro, faça login com e-mail e senha;
    3. Caso não tenha cadastro, clique em “Entrar com gov.br”, faça o login
    4. Preencha o formulário e indicando os dados solicitados..

  • I - Comprovante de residência no Município, sendo aceitas para tal fim guias de pagamento de luz, telefone,
  • II - Prova de incapacidade física através de atestado médico;
  • III - Documento de identidade;
  • IV - Declaração da Secretaria de Estado de Justiça quando for o caso de egresso do sistema penitenciário;
  • V - Prova de inscrição no cadastro fiscal do órgão competente (CPF);
  • VI - Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos
  • Os pintores e artistas plásticos poderão expor em logradouro público quadro, tela e peça de arte, independentemente de qualquer ônus. O artista que pretende expor peça de arte deverá requerer autorização através do mesmo formulário, instruindo o pedido com os seguintes documentos:
  • I - Prova de identidade;
  • II - Prova de exercício de atividades artísticas;
  • III - endereço do estúdio quando houver;
  • IV - Prova de inscrição na repartição tributária, mesmo na hipótese de isenção;
  • V - Indicação de local onde pretende expor.

O que é

Este serviço consiste na autorização para o exercício do comércio ambulante em logradouros públicos e praias, incluindo a utilização de módulos. Ele permite que cidadãos atuem como vendedores ambulantes de forma regularizada. O serviço é pago, com valores que variam conforme a legislação e a possibilidade de isenção em alguns casos.

Além disso, pintores e artistas plásticos podem expor quadros, telas e peças de arte em logradouros públicos, independentemente de qualquer ônus, mediante a mesma autorização.

Para que serve

Garantir a legalização e a regularização das atividades de comércio ambulante em espaços públicos, como ruas e praias. Também permite a exposição de obras de arte por pintores e artistas plásticos em logradouros públicos, assegurando o cumprimento das normas municipais.

Quem pode solicitar

Este serviço pode ser solicitado por cidadãos que desejam atuar como comerciantes ambulantes em logradouros públicos e praias. Também é destinado a pintores e artistas plásticos que pretendem expor suas obras de arte em espaços públicos, necessitando da devida autorização.

O que este serviço não cobre

Trailer ou Quiosque no calçadão da praia não são considerados comércio ambulante. Para solicitação e orientação, contate a concessionária Orla Rio no telefone 3154 8282.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.