O que é?
Autorização para comércio ambulante (ambulante em logradouros públicos e praias e módulos). Acessar o serviço
Valor a ser pago
De acordo com a legislação em vigor, variando inclusive a partir da isençãoVeja serviços relacionados em:
1. Clique em “ACESSAR O SERVIÇO”;
2. Caso já tenha o cadastro, faça login com e-mail e senha;
3. Caso não tenha cadastro, clique em “Entrar com gov.br”, faça o login
4. Preencha o formulário e indicando os dados solicitados..
- I - Comprovante de residência no Município, sendo aceitas para tal fim guias de pagamento de luz, telefone,
- II - Prova de incapacidade física através de atestado médico;
- III - Documento de identidade;
- IV - Declaração da Secretaria de Estado de Justiça quando for o caso de egresso do sistema penitenciário;
- V - Prova de inscrição no cadastro fiscal do órgão competente (CPF);
- VI - Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos
- Os pintores e artistas plásticos poderão expor em logradouro público quadro, tela e peça de arte, independentemente de qualquer ônus. O artista que pretende expor peça de arte deverá requerer autorização através do mesmo formulário, instruindo o pedido com os seguintes documentos:
- I - Prova de identidade;
- II - Prova de exercício de atividades artísticas;
- III - endereço do estúdio quando houver;
- IV - Prova de inscrição na repartição tributária, mesmo na hipótese de isenção;
- V - Indicação de local onde pretende expor.
O que é
Este serviço consiste na autorização para o exercício do comércio ambulante em logradouros públicos e praias, incluindo a utilização de módulos. Ele permite que cidadãos atuem como vendedores ambulantes de forma regularizada. O serviço é pago, com valores que variam conforme a legislação e a possibilidade de isenção em alguns casos.
Além disso, pintores e artistas plásticos podem expor quadros, telas e peças de arte em logradouros públicos, independentemente de qualquer ônus, mediante a mesma autorização.
Para que serve
Garantir a legalização e a regularização das atividades de comércio ambulante em espaços públicos, como ruas e praias. Também permite a exposição de obras de arte por pintores e artistas plásticos em logradouros públicos, assegurando o cumprimento das normas municipais.
Quem pode solicitar
Este serviço pode ser solicitado por cidadãos que desejam atuar como comerciantes ambulantes em logradouros públicos e praias. Também é destinado a pintores e artistas plásticos que pretendem expor suas obras de arte em espaços públicos, necessitando da devida autorização.
O que este serviço não cobre
Trailer ou Quiosque no calçadão da praia não são considerados comércio ambulante. Para solicitação e orientação, contate a concessionária Orla Rio no telefone 3154 8282.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

