O que é?
Este serviço concede a autorização de matrícula nova para atuação em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Antiquários. Acessar o serviço
Prazo esperado
90 diasVeja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Matrícula nova em Feira Especial e Antiquário” ou “Matrícula nova em Feira Livre, Móvel e de Orgânicos”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaInstruções complementares:
• Para Feiras Especiais e Antiquários, o tipo de processo a ser selecionado deve ser “Concessão de autorização de matrícula nova em Feira Especial e Antiquário”
• Para Feiras Livres e Feiras Móveis, selecione “Concessão de autorização de matrícula nova em Feira Livres e Feiras Móveis”Para solicitar este serviço presencialmente:
• O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
- Documento de identificação do titular;
- CPF do titular;
- Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
- Atestado médico informando que não é portador de doença infectocontagiosa, com validade de até 90 dias;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para feiras móveis e para comércios de caldo de cana, aves abatidas, ovos e pescado em veículos especiais nas feiras livres;
- Declaração de cessão de uso do veículo (quando o documento do veículo está em nome de terceiros), para feiras móveis e para comércios de caldo de cana, aves abatidas, ovos e pescado em veículos especiais nas feiras livres;
- Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
- Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
- Cartão do Despachante, se o caso;
- Identidade e CPF do Despachante, se o caso.
O que é:
Este serviço permite a concessão de autorização para o exercício de atividades em Feiras Livres, Feiras Móveis e Feiras Especiais no município, conforme a disponibilidade de vaga. A autorização de matrícula tem caráter precário, podendo ser cassada ou cancelada conforme critérios do órgão municipal competente.
Informações importantes:
É possível obter novas matrículas para diversas categorias de feirantes, como produtor, mercador e cabeceira de feira, respeitando o número máximo estabelecido pela legislação. É necessário que o requerente atenda aos critérios específicos e que haja disponibilidade de vaga na região ou tipo de feira desejada. Contudo, existem restrições para a concessão de autorização para as Regiões Administrativas II, IV, V e VI, de acordo com a Lei Complementar nº 170/2007.
Para consultar a relação das Feiras Livres e Feiras Móveis e Feiras Especiais em atividade, acesse aqui.
O órgão municipal responsável precisa identificar em seu pedido a mercadoria possível de ser comercializada, e as categorias de feirante e ambulante em feira nas Feiras Livres e Feiras Móveis. Para consultar os códigos de comércio e as categorias acesse aqui.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo formalizar a atuação de feirantes, expositores e ambulantes em feiras, permitindo a comercialização de mercadorias. Ele possibilita que os interessados operem legalmente, contribuindo para a organização e regulamentação das feiras na cidade.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar a autorização qualquer interessado em atuar como feirante, expositor ou ambulante em feira nas categorias de: produtor, mercador ou cabeceira de feira. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
- LEI Nº 492 DE 4 DE JANEIRO DE 1984 - Dispõe sobre o funcionamento e o exercício
do comércio nas feiras-livres do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências. - LEI COMPLEMENTAR Nº 170 DE 20 DE ABRIL DE 2017 - Altera dispositivos da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984.
- DECRETO N° 13.195 DE 09 DE SETEMBRO DE 1994 - Dispõe sobre o funcionamento das Feiras Móveis do Município do Rio de Janeiro.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

