O que é?
Este serviço permite que pessoas jurídicas, como cooperativas ou associações, solicitem autorização para iniciar atividades de táxi ou mototáxi, através da abertura de um termo. Acessar o serviço
Prazo esperado
Até 30 dias úteis.Veja serviços relacionados em:
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No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Abertura de Termo para Táxi / Mototáxi”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
- Ata de Constituição da Cooperativa, acompanhado do Estatuto Social, devidamente registrado na junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
- Alvará, Licença e Inscrição Municipal
- Inscrição do CNPJ
- 4 logomarcas da empresa medindo 20x50cm com fundo branco
- 16 fotos do veículo em tamanho postal (10x15), nas posições 4 de frente, 4 direita, 4 esquerda, 4 traseira
- Relação contendo nome, permissão, placa e número de ordem que a viatura ocupará na Cooperativa, ou Relação contendo nome, permissão, placa e número de ordem dos associados no caso de Associação, (no mínimo 20 Cooperados)
- Requerimento assinado pelo presidente da cooperativa/associado, acompanhado de documento de identificação
- Procuração particular ou pública específica para a realização do serviço, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade
- Identidade e CPF do procurador ou representante legal, se o caso
- Carteira e Selo de Despachante, se o caso
- Requerimento assinado pelo presidente da cooperativa/associado, acompanhado de documento de identificação
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
O que é:
Este serviço permite que uma pessoa jurídica, seja uma Cooperativa ou Associação, obtenha a autorização necessária para iniciar suas atividades de transporte por táxi ou mototáxi no município do Rio de Janeiro.
Para que serve:
O serviço serve para formalizar e conceder a autorização legal para que Cooperativas e Associações possam operar serviços de táxi ou mototáxi na cidade. Ele garante que as entidades cumpram os requisitos municipais para a prestação desses serviços de transporte individual de passageiros.
Quem pode solicitar:
Pessoas jurídicas que se enquadrem como Cooperativas ou Associações interessadas em oferecer serviços de táxi ou mototáxi.
Cooperativas que possuam no mínimo 60 cooperados.
Associações com o mínimo 20 associados.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre a abertura de termo para cooperativas com menos de 60 cooperados ou para associações com menos de 20 associados.
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

