Autorização para instalação de paraciclos em logradouros públicos

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O que é?
Autorização para instalação de paraciclos em logradouros públicos no município do Rio de Janeiro. Paraciclo é o suporte físico onde a bicicleta é presa, podendo ser instalado como parte do mobiliário urbano na via ou fora dela para a fixação de bicicletas (bicicletário), conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Acessar o serviço
Prazo esperado
Até 20 dias úteis
  1. Cidadão solicita a autorização para instalação do paraciclo através do e-mail mobilidadesustentavel_smac@rio.rj.gov.br

  2. No e-mail, o cidadão deve colocar o nome completo do solicitante ou Razão Social, CPF / CNPJ

  3. Endereço completo do solicitante

  4. Telefone de Contato

  5. Endereço completo do local de instalação.

  6. Como anexos ao pedido: Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF) e uma cópia dos seus atos constitutivos, bem como da última alteração social.

  • Cópia dos documentos pessoais do solicitante e em caso de Pessoa Jurídica uma cópia dos seus atos constitutivos, bem como da última alteração social. Fotos do local e endereço completo que deverá ser autorizado
Documentação para casos especiais

§ 2º O requerimento poderá ser realizado por qualquer interessado, devendo
conter, no mínimo, a sua identificação, endereço e telefone, a indicação do
local onde pretende instalar o paraciclo (rua/avenida, número de referência,
bairro e descrição da área) e quantidade de vagas pretendidas, podendo a
Administração solicitar outras informações que entender imprescindíveis à
apreciação do pedido.

Os pedidos podem ser realizados em nome de pessoa física ou jurídica, enviando a documentação necessária (conforme Art. 2º da Resolução SMAC nº 76 de 24/11/2022, publicada no Diário Oficial de 25/11/2022), para o e-mail da Gerência de Mobilidade Sustentável: mobilidadesustentavel_smac@rio.rj.gov.br

As solicitações serão analisadas pela gerência , sendo aberto um processo na plataforma processo.rio para registro dos devidos encaminhamentos.

Após a análise, é dada a autorização para a implantação de paraciclos.

Quem recebe a autorização fica responsável tanto pela instalação quanto pela manutenção, e os paraciclos devem ser franqueados ao uso de todos sem distinção.

O que este serviço não cobre

Será de inteira responsabilidade do autorizado, a instalação do bicicletário, sua manutenção e conservação; e a limpeza do passeio durante a execução das obras de instalação e o restabelecimento das condições originais do mesmo. O bicicletário deverá ser franqueado a todos, sem distinção, e não poderá ser veiculada propaganda e nem sua utilização para fins lucrativos.
A autorização não permite instalação em passeios mal conservados, ou em frente à rampas, faixas de pedestres e acessos à prédios.

  • RESOLUÇÃO SMAC Nº 76 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

    Publicada dia 25/11/20221, página 45, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
  • DECRETO Nº: 29.881 DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 - Código de Posturas da Cidade do Rio de Janeiro
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.