O que é?
Autorização para exibir publicidade vinculada a eventos transitórios licenciados e em blocos de Carnaval. Acessar o serviço
Prazo esperado
30 dias corridos para a a Prefeitura analisar o pedido.Valor a ser pago
O contribuinte poderá obter uma prévia do cálculo da Taxa que incidirá sobre a autorização ou licença para exibir a publicidade, antes de finalizar seu pedido.Veja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar o serviço” para preencher o requerimento para autorização de publicidade vinculada a evento de caráter transitório;
Preencha os dados solicitados, devendo ser inseridas todas as informações solicitadas e relevantes para a apreciação do pedido e cálculo da Taxa de Autorização de Publicidade incidente;
Cada anúncio deverá ser relacionado separadamente e descrito no campo correspondente, indicando-se a metragem, quantidade, local de instalação e mensagens veiculadas, de cada um deles;
Encontrando-se o processo de autorização de publicidade em condições de deferimento, a guia para recolhimento da Taxa de Autorização de Publicidade será disponibilizada no sistema para pagamento até a data inicial prevista para o início da exibição dos anúncios;
Realize o pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade. O documento de autorização somente poderá ser emitido após a entrada em receita da respectiva guia e deverá ser mantido no local do evento, durante a realização;
O processo de solicitação de autorização de publicidade poderá ser iniciado independentemente da conclusão do processo de licenciamento do evento, desde que a respectiva Consulta Prévia de Evento esteja aprovada.
- Projeto/desenho de todos os anúncios publicitários a serem veiculados, detalhando tipo, metragem, mensagens, quantidade e pontos de instalação.
• Caso haja algum anúncio com área superior a 30 m² (trinta metros quadrados), o projeto precisará ser assinado por profissional qualificado, que será responsável por sua instalação e segurança. - Quaisquer outros documentos complementares ou petições também devem ser anexadas ao processo.
Caso haja algum anúncio com área superior a 20 m² (vinte metros quadrados), o projeto precisará ser assinado por profissional qualificado (CREA).
Caso o pedido seja indeferido, o requerente pode realizar um Pedido de Reconsideração ou Recurso, desde que esteja dentro do prazo de até 30 dias corridos da decisão.
O que é:
Este serviço consiste na autorização para exibir publicidade que esteja diretamente ligada a eventos temporários. Isso inclui eventos licenciados pelo programa Rio Mais Fácil Eventos e também os tradicionais Blocos de Carnaval.
A Coordenadoria de Licenciamento (RIOCENTRO/PRE/DEV/CLI), após análise da RIOTUR, é responsável por avaliar e decidir sobre os pedidos de autorização. A concessão dessa autorização é um ato discricionário da Administração Pública.
Para que serve:
O serviço permite a exibição legal de anúncios publicitários em logradouros públicos ou locais expostos ao público, desde que estejam vinculados a eventos específicos.
Seu objetivo é garantir que a publicidade em eventos esteja em conformidade com as normas municipais, contribuindo para a preservação e valorização do patrimônio paisagístico e cultural da cidade do Rio de Janeiro.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por autônomos e empresas que estejam organizando ou produzindo eventos no município do Rio de Janeiro.
É destinado a quem precisa de autorização para veicular publicidade durante a realização de eventos transitórios, como os licenciados pelo Rio Mais Fácil Eventos ou blocos de Carnaval.
O que este serviço não cobre
Obtenção de autorização, ou renovação de autorização, para legalizar ou instalar uma publicidade em fachadas, empenas e áreas livres de edifícios e lojas ou em áreas públicas, por meio de outdoor, painéis, letreiros, tabuletas, placas etc.
Para publicidade não vinculada a eventos, acesse o link: SILFAE PUBLICIDADE.
- Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
- Lei n.º 691, de 24/12/1984, com as alterações da Lei 7.000 de 23 de julho de 2021- Código Tributário do Município do Rio de Janeiro.
- Lei Complementar n.º 269, de 12 de dezembro de 2023.
- Decreto Rio n.º 55.648 de 13 de janeiro de 2025 - Dispõe sobre a autorização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro.
- Decreto Rio Nº 55.583, de 27 de dezembro de 2024 - Regulamenta o Título V da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, relativo às Taxas de Polícia, com redação conferida pela Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, pela Lei Complementar nº 269, de 12 de dezembro de 2023, e pela Lei nº 8.233, de 28 de dezembro de 2023, e consolida normas que dispõem sobre Taxas de Polícia, e dá outras providências.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

