O que é?
Licenciamento para pessoa física trabalhar com Transporte Fretamento, conduzindo pessoas para fins de turismo e eventos na cidade do Rio de Janeiro (Abertura de Termo). Acessar o serviçoPrazo esperado
30 dias úteis.Veja serviços relacionados em:
Para solicitar virtualmente:
Clique no botão “Acessar o Serviço” e seja redirecionado para o preenchimento do formulário;
Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br.
Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da procuração ou documento comprobatório da representação legal;
Preencha o formulário com as informações solicitadas;
Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva.
Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
Certifique-se de que leu os termos de uso e concorda com eles.
Clique em Enviar.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
- Para pessoa física:
- Requerimento devidamente preenchido;
- Ata de ingresso na cooperativa;
- Comprovante de cadastramento no INSS como motorista autônomo;
- Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
- Comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro (máximo três meses, no nome do próprio, ou declaração com firma reconhecida em cartório);
- Original da Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (R. do Carmo, 8 - 3º andar - Centro), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo;
- Certidão de nada consta da Justiça Federal (obtida no site www.jfrj.jus.br);
- Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por Danos Pessoais (DP), no valor mínimo de R$ 25.000,00, transportadas ou não, bem como por Danos Materiais (DM), no valor mínimo de R$ 25.000,00 e Acidentes Pessoais a Passageiros no valor mínimo de R$ 5.000,00 por pessoa transportada.
- Para pessoa jurídica:
- Requerimento devidamente preenchido;;
- Contrato social (atos constitutivos e suas alterações devidamente registradas no órgão competente, com objetivo social de transporte de passageiros;
- Prova de propriedade do veiculo apto a operar no serviço (CRV - Certificado de registro do veículo ou CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
- Prova de titulo de propriedade ou locação do imóvel no município do RJ;
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Alvará do estabelecimento;
- 4 logomarcas da empresa medindo 20x50 cm com fundo branco;
- 16 fotos de um veiculo já adesivado tamanho postal, sendo 4 de frente, 4 lado esquerdo, 4 lado direito e 4 de traseira;
- Local de guarda do veículo (pode ser um comprovante de residência ou declaração);
- Requerimento de solicitação de ingresso no fretamento, em caso de Cooperativa.
Toda cooperativa/empresa de transporte por fretamento legalmente constituída deverá ser cadastrada junto à Secretaria Municipal de Transportes - SMTR.
Só é permitido efetuar o transporte de passageiros através de percurso do tipo ponto a ponto, para fins de turismos e eventos, não sendo permitida a realização de "lotada".
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.