O que é?
Informação sobre Auxílio Habitacional TemporárioPrazo esperado
Em até 12 meses, podendo ser prorrogadoVeja serviços relacionados em:
Comparacer na Unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS mais próximo.
-
CRAS OSWALDO ANTONIO FERREIRA
Rua Dona Olímpia, 220 - Realengo -
CRAS ANILVA DUTRA MENDES – novo CRAS NELZA FELIPE FERREIRA
Rodolfo Chamberland, s/nº - Jardim América -
CREAS WANDA ENGEL ADUAN
Estrada Pedro Borges Freitas, 144 - Irajá -
CREAS PADRE GUILHERME DECAMINADA
Rua Menezes de Ataíde, 50 - Santa Cruz -
CREAS JOÃO MANOEL MONTEIRO
Estrada da Matriz , s/nº - Pedra de Guaratiba -
CREAS DANIELA PEREZ
Rua Nacional , 275 - Taquara -
CRAS ZÓZIMO BARROSO DO AMARAL
Rua Oliva Maia, 81 casa 102 - Madureira -
CRAS ZUMBI DOS PALMARES
Estrada dos Bandeirantes, 11.227 - Vargem Pequena -
CRAS YARA AMARAL
Rua Carvalho de Souza, 274 Térreo - RA de Madureira - Madureira -
CRAS VILA MORETI
Rua Esperança, 30 Vila Moretti - Bangu -
CRAS SEBASTIÃO THEODORO FILHO
Rua Sant Roman, 172 - Copacabana -
CRAS SOBRAL PINTO
Rua Dr. Leal, 706 1º andar - Engenho de Dentro -
CRAS TIJUCA
Rua Guapiara, 43 - Tijuca -
CRAS XV DE MAIO
Rua General Sampaio, 74 - Caju -
CRAS RUBENS CORRÊA
Rua Capitão Aliatar Martins, 211 - Irajá -
CRAS ROSANI CUNHA
Rua Visconde de Santa Isabel, 412 - Vila Isabel -
CRAS RINALDO DE LAMARE
Av. Niemeyer, 776 8º e 9º andares - São Conrado -
CRAS RAMOS
Estrada do Itararé, 221 - Ramos -
CRAS PROFESSORA HELENICE NUNES JACINTHO
Travessa JK , 5 31 de Outubro - Paciência -
CRAS PROFESSORA ISMÊNIA DE LIMA MARTINS
Rua da Alfândega, 114 - Centro -
CRAS PRESIDENTE ITAMAR FRANCO
Rua Caçapava , 305 - Grajaú -
CRAS PADRE VELOSO
Rua São Clemente, 312 - Botafogo -
CRAS OLÍMPIA ESTEVES
Rua Santa Cecília, 984 térreo - Bangu -
CRAS NELSON MANDELA
Rua da Regeneração, 654 - Bonsucesso -
CRAS MARY RICHMOND
Rua Conselheiro Ferraz, 54 - Lins de Vasconcelos -
CRAS MARIA VIEIRA BAZANI
Estrada da Matriz, 4445 - Guaratiba -
CRAS MARIA THEREZA FREIRE MOURA
Rua Silva Cardoso, 967 - Bangu -
CRAS MARIA DA LUZ DOS SANTOS
Rua Ana Quintão, 380 - Piedade -
CRAS MARIA CLARA MACHADO
Rua Eduardo Pinto Vilar, s/nº Conjunto João XXIII - Santa Cruz -
CRAS MACHADO DE ASSIS
Rua Sampaio Corrêa, s/n Casa de Pedras - Colônia Velha -
CRAS MARCIO BROTTO (Antigo Cidadania Rio das Pedras)
Rua General José Eulálio, 142 - Praça do Anil -
CRAS LUISA MAHIM
Rua Campo Grande, 3058 - Inhoaíba -
CRAS JOSÉ CARLOS CAMPOS
Rua Guarama, s/nº - Rocha Miranda -
CRAS JOÃO FASSARELA
Rua Flora Lobo, s/nº Parque Ary Barroso - Penha -
CRAS JORGE GONÇALVES
Rua Primeira, 61 - Santa Cruz -
CRAS IACYRA FRAZÃO SOUSA
Rua Cilon Cunha Brum, s/nº Urucânia - Paciência -
CRAS GONZAGUINHA
Praça Barão da Taquara, 9 - Praça Seca -
CRAS GERMINAL DOMINGUES
Rua Ambiré Cavalcanti, 95 - Rio Comprido -
CRAS FRANCISCO SALES DE MESQUITA
Rua Mercúrio, 430 - Pavuna -
CRAS ELIS REGINA
Av. Edgard Werneck, 1.565 - Cidade de Deus -
CRAS DODÔ DA PORTELA
Avenida Marechal Floriano, 191 2º andar - Centro -
CRAS DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Rua Paraíso do Tuiuti, s/ nº Morro do Tuiuti - São Cristóvão -
CRAS DEPUTADA HELONEIDA STUDART
Rua Rangel Pestana, 510 - Bangu -
CRAS CECILIA MEIRELES
Rua Viúva Dantas,, 695 - Campo Grande -
CRAS DARCY RIBEIRO
Estrada dos Maracajás, 973 - Galeão -
CRAS CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
Rua Taperoá, 308 Morro de Caracol - Penha -
CRAS CAIO FERNANDO ABREU
Av. Dos Democráticos, 646 - Manguinhos -
CRAS BETTY FRIEDMAN
Rua Prainha, 57 - Sepetiba -
CRAS ALUNO MARCELO CARDOSO TOMÉ
Rua do Rádio – Praça José Euzébio, s/nº Bairro Rozendo - Campo Grande -
CRAS ADALBERTO ISMAEL DE SOUZA)
Rua Ana Neri, 636 Área 3 Vila Olímpica da Mangueira - Rocha -
CRAS ACARI
Rua Guaiuba, 150 - Acari
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Conta bancária;
- Nº de Inscrição Social – NIS;
- Comprovação de renda.
Nos casos de imóveis atingidos por catástrofes naturais, deverá também ser apresentado o relatório social de visita emitido pelo poder público, auto de interdição e boletim de ocorrência da Defesa Civil Municipal.
Auxílio Habitacional Temporário é um benefício provisório com o objetivo de custear a locação de imóveis residenciais por tempo determinado.
Beneficiários:
• Famílias cujas residências tenham sido total ou parcialmente demolidas em razão de intervenções de obras de urbanização e infraestrutura necessárias ao desenvolvimento urbano da Cidade do Rio de Janeiro.
• Famílias cujas residências, revestidas originalmente de integridade estrutural, tenham sido total ou parcialmente destruídas por catástrofes naturais havidas em prazo nunca superior a 180 dias.
Somente será concedido o Auxílio Habitacional Temporário para o núcleo familiar com renda mensal, enquadrável no Grupo 1 do Programa Casa Verde e Amarela (antiga Faixa I do Programa Minha Casa, Minha Vida).
Casos em que o benefício não será concedido:
• Em favor do locatário de unidade imobiliária interditada;
• Em favor daquele que seja capaz de prover à moradia por seus próprios meios inclusive através do suporte da família solidária;
• Em favor daquele que recebeu indenização na forma do decreto 38.197/2013 ou fora reassentado através de programas habitacionais.
Casos de suspensão do benefício:
• Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos;
• Recusa em apresentar documentação ou prestar informações solicitadas pela Subsecretaria de Habitação;
• Descumprimento de cláusula estabelecida no Termo de Compromisso de Concessão do Auxílio Habitacional Temporário;
• Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional;
• Na hipótese de suspensão do Auxílio Habitacional Temporário, o restabelecimento do benefício ficará condicionado à superação da causa determinante da suspensão, vedado o pagamento retroativo.
Casos de cessação do pagamento do benefício:
• Deixar de preencher o perfil de elegibilidade;
• O advento do termo final do prazo de sua concessão;
• A oferta de solução habitacional definitiva em favor de qualquer dos integrantes do núcleo familiar;
• O pagamento superveniente de indenização pela moradia atingida, nos termos previsto no decreto 38.197/13;
• A recusa de unidade habitacional oferecida a qualquer dos integrantes do núcleo familiar no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela (antigo Programa MCMV ou similares;
• O retorno ou permanência na área a ser desocupada;
• A falsidade nas informações prestadas;
• A duplicidade de pagamento do benefício em favor de integrantes do mesmo núcleo familiar;
• A percepção pelo beneficiário, ou por outro integrante de seu núcleo familiar, de auxílio moradia custeado por outro ente federativo;
• Deixar de residir no município do Rio de Janeiro;
• A verificação da existência de vínculo familiar direto ou por afinidade com o proprietário da residência locada;
• A apuração de que o imóvel objeto de locação financiada pelo benefício não atende às condições da legislação
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.