Informações sobre cadastro no Auxílio Habitacional Temporário

Essas informações foram úteis?
O que é?
Este serviço oferece informações sobre o Auxílio Habitacional Temporário. É um benefício provisório para auxiliar no custeio de aluguel de imóveis residenciais por tempo determinado.
Prazo esperado
Em até 10 (dez) dias úteis, desde que a documentação apresentada esteja correta.
Informações sobre o serviço atualizadas em 22/01/2026 às 17:50
  1. O beneficiário elegível deve comparecer na Unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência, portando toda a documentação necessária.

    Consulte a lista das unidades do CRAS disponíveis em sua região para atendimento:

  • Carteira de Identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Informações bancárias (conta e agência);
  • Nº de Inscrição Social – NIS;
  • Comprovação de renda;
  • Auto de interdição e boletim de ocorrência da Defesa Civil Municipal.

O que é:
O Auxílio Habitacional Temporário é um benefício provisório que oferece suporte às famílias em situação de vulnerabilidade. Ele fornece informações sobre como funciona e quem pode ser elegível para receber o auxílio.

A vigência do auxílio é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, desde que não seja oferecida solução habitacional definitiva.

Para que serve:
Este serviço tem como objetivo auxiliar no custeio da locação de imóveis residenciais por um período determinado.

Quem pode solicitar:
Conforme previsto no Decreto 44637/2018, podem solicitar:
• Famílias cujas residências tenham sido total ou parcialmente demolidas em razão de intervenções de obras de urbanização e infraestrutura necessárias ao desenvolvimento urbano da Cidade do Rio de Janeiro;
• Famílias cuja integridade estrutural de suas residências, originalmente preservada, tenha sido total ou parcialmente comprometida por catástrofes naturais ocorridas nos últimos 180 dias;
• Famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00, enquadradas na Faixa I do Programa Minha Casa, Minha Vida;
• Famílias cujas residências, revestidas originalmente de integridade estrutural, tenham sido total ou parcialmente destruídas por catástrofes naturais* havidas em prazo nunca superior a 180 dias.

*Entende-se por catástrofes naturais o reconhecimento formalizado pelo poder público de situação anormal, decorrente de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, deslizamentos ou epidemias, que causem sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

Casos de suspensão do benefício:
• Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos;
• Recusa em apresentar documentação ou prestar informações solicitadas pela Subsecretaria de Habitação;
• Descumprimento de cláusula estabelecida no Termo de Compromisso de Concessão do Auxílio Habitacional Temporário;
• Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional;
• Na hipótese de suspensão do Auxílio Habitacional Temporário, o restabelecimento do benefício ficará condicionado à superação da causa determinante da suspensão, vedado o pagamento retroativo.

Situações que levam à interrupção do pagamento do benefício:
• O não cumprimento dos requisitos necessários;
• O término do prazo de concessão do benefício;
• A oferta de uma solução habitacional definitiva para qualquer integrante do núcleo familiar;
• O recebimento, posterior à concessão do benefício, de indenização pela moradia atingida, conforme previsto no Decreto nº 38.197/13;
• A recusa de unidade habitacional oferecida a qualquer integrante do núcleo familiar no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida ou similares;
• O retorno ou permanência do beneficiário ou núcleo familiar na área a ser desocupada;
• A prestação de informações falsas;
• A duplicidade de pagamento do benefício a integrantes do mesmo núcleo familiar;
• O recebimento de auxílio-moradia financiado por outro ente federativo, pelo beneficiário ou por qualquer integrante do núcleo familiar;
• Mudança de residência para fora do município do Rio de Janeiro;
• A existência de vínculo familiar direto ou por afinidade entre o beneficiário e o proprietário do imóvel locado;
• A constatação de que o imóvel alugado com o benefício do Auxílio Habitacional Temporário, não atende às regras previstas na lei.

O que este serviço não cobre

• Em favor do locatário de unidade imobiliária interditada;
• Em favor daquele que seja capaz de arcar com a moradia por seus próprios meios, inclusive através do suporte da família solidária;
• Em favor daquele que recebeu indenização na forma do decreto 38.197/2013; ou
• Foi reassentado por meio de programas habitacionais.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.