Auxílio Habitacional Temporário

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O que é?
Informação sobre Auxílio Habitacional Temporário
Prazo esperado
Em até 12 meses, podendo ser prorrogado
  1. Comparecer na Subsecretaria de Habitação

  • Carteira de Identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Conta bancária;
  • Nº de Inscrição Social – NIS;
  • Comprovação de renda.
Documentação para casos especiais

Nos casos de imóveis atingidos por catástrofes naturais, deverá também ser apresentado o relatório social de visita emitido pelo poder público, auto de interdição e boletim de ocorrência da Defesa Civil Municipal.

Auxílio Habitacional Temporário é um benefício provisório com o objetivo de custear a locação de imóveis residenciais por tempo determinado.
Beneficiários:
• Famílias cujas residências tenham sido total ou parcialmente demolidas em razão de intervenções de obras de urbanização e infraestrutura necessárias ao desenvolvimento urbano da Cidade do Rio de Janeiro.
• Famílias cujas residências, revestidas originalmente de integridade estrutural, tenham sido total ou parcialmente destruídas por catástrofes naturais havidas em prazo nunca superior a 180 dias.
Somente será concedido o Auxílio Habitacional Temporário para o núcleo familiar com renda mensal, enquadrável no Grupo 1 do Programa Casa Verde e Amarela (antiga Faixa I do Programa Minha Casa, Minha Vida).
Casos em que o benefício não será concedido:
• Em favor do locatário de unidade imobiliária interditada;
• Em favor daquele que seja capaz de prover à moradia por seus próprios meios inclusive através do suporte da família solidária;
• Em favor daquele que recebeu indenização na forma do decreto 38.197/2013 ou fora reassentado através de programas habitacionais.

Casos de suspensão do benefício:
• Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos;
• Recusa em apresentar documentação ou prestar informações solicitadas pela Subsecretaria de Habitação;
• Descumprimento de cláusula estabelecida no Termo de Compromisso de Concessão do Auxílio Habitacional Temporário;
• Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional;
• Na hipótese de suspensão do Auxílio Habitacional Temporário, o restabelecimento do benefício ficará condicionado à superação da causa determinante da suspensão, vedado o pagamento retroativo.

Casos de cessação do pagamento do benefício:
• Deixar de preencher o perfil de elegibilidade;
• O advento do termo final do prazo de sua concessão;
• A oferta de solução habitacional definitiva em favor de qualquer dos integrantes do núcleo familiar;
• O pagamento superveniente de indenização pela moradia atingida, nos termos previsto no decreto 38.197/13;
• A recusa de unidade habitacional oferecida a qualquer dos integrantes do núcleo familiar no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela (antigo Programa MCMV ou similares;
• O retorno ou permanência na área a ser desocupada;
• A falsidade nas informações prestadas;
• A duplicidade de pagamento do benefício em favor de integrantes do mesmo núcleo familiar;
• A percepção pelo beneficiário, ou por outro integrante de seu núcleo familiar, de auxílio moradia custeado por outro ente federativo;
• Deixar de residir no município do Rio de Janeiro;
• A verificação da existência de vínculo familiar direto ou por afinidade com o proprietário da residência locada;
• A apuração de que o imóvel objeto de locação financiada pelo benefício não atende às condições da legislação

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.