Cadastro no Auxílio Habitacional Temporário

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre o benefício de Auxílio Habitacional Temporário
Prazo esperado
Em até 12 meses, podendo ser prorrogado
Informações sobre o serviço atualizadas em 28/01/2025 às 16:12
  1. O Auxílio Habitacional Temporário é um benefício provisório com o objetivo de auxiliar no custeio da locação de imóveis residenciais por tempo determinado.

    Como solicitar o benefício:
    O beneficiário elegível deve comparecer na Unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS mais próximo, munido de toda a documentação necessária.

    Quem pode receber o benefício:
    Os critérios para elegibilidade do Auxílio Habitacional Temporário estão previstos no Decreto nº 44637 de 2018 e incluem:
    • Famílias cujas residências tenham sido total ou parcialmente demolidas em razão de intervenções de obras de urbanização e infraestrutura necessárias ao desenvolvimento urbano da Cidade do Rio de Janeiro.
    • Famílias cuja integridade estrutural de suas residências, originalmente preservada, tenha sido total ou parcialmente comprometida por catástrofes naturais ocorridas nos últimos 180 dias..

    Consulte a lista das unidades do CRAS disponíveis em sua região para atendimento.

  • Carteira de Identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Conta bancária;
  • Nº de Inscrição Social – NIS;
  • Comprovação de renda.
  • Auto de interdição e boletim de ocorrência da Defesa Civil Municipal.

Casos em que o benefício não será concedido:
• Em favor do locatário de unidade imobiliária interditada;
• Em favor daquele que seja capaz de arcar com a moradia por seus próprios meios, inclusive através do suporte da família solidária;
• Em favor daquele que recebeu indenização na forma do decreto 38.197/2013, ou foi reassentado por meio de programas habitacionais.

Casos de suspensão do benefício:
• Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos;
• Recusa em apresentar documentação ou prestar informações solicitadas pela Subsecretaria de Habitação;
• Descumprimento de cláusula estabelecida no Termo de Compromisso de Concessão do Auxílio Habitacional Temporário;
• Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional;
• Na hipótese de suspensão do Auxílio Habitacional Temporário, o restabelecimento do benefício ficará condicionado à superação da causa determinante da suspensão, vedado o pagamento retroativo.

Situações que levam à interrupção do pagamento do benefício:
• O não cumprimento dos requisitos necessários;
• O término do prazo de concessão do benefício;
• A oferta de uma solução habitacional definitiva para qualquer integrante do núcleo familiar;
• O recebimento, posterior à concessão do benefício, de indenização pela moradia atingida, conforme previsto no Decreto nº 38.197/13;
• A recusa de unidade habitacional oferecida a qualquer integrante do núcleo familiar no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida ou similares;
• O retorno ou permanência do beneficiário ou núcleo familiar na área a ser desocupada;
• A prestação de informações falsas;
• A duplicidade de pagamento do benefício a integrantes do mesmo núcleo familiar;
• O recebimento de auxílio-moradia financiado por outro ente federativo, pelo beneficiário ou por qualquer integrante do núcleo familiar;
• Mudança de residência para fora do município do Rio de Janeiro;
• A existência de vínculo familiar direto ou por afinidade entre o beneficiário e o proprietário do imóvel locado;
• A constatação de que o imóvel alugado com o benefício do Auxílio Habitacional Temporário, não atende às regras previstas na lei.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.