Avaliação de surto por doença transmitida por alimentos e água

Essas informações foram úteis?
O que é?
Atendimento a surto por doença transmitida por alimentos e água em estabelecimentos comerciais. Acessar o serviço
Prazo esperado
3 dias.
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/04/2026 às 10:45
Veja serviços relacionados em:
  1. Para solicitações on-line:
    • Clique no botão “Acessar o serviço”.

  2. Para solicitações via WhatsApp:
    • Clique aqui para iniciar um atendimento.

  3. Para solicitações via telefone:
    • Ligue para 1746.

  4. Para solicitações presenciais:
    • Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    Informações necessárias:
    • Nome completo e telefone de contato;
    • Numero de pessoas que passaram mal, dia e hora da refeição;
    • Alimentos consumidos e sintomas apresentados;
    • Endereço completo do estabelecimento (rua, número, bairro);
    • Nome Fantasia (no letreiro) e/ou Razão Social;
    • Descrição da atividade do estabelecimento (restaurante, bar, casa de festa, creche, escola, cantina etc.);
    • Dias e horários de funcionamento do estabelecimento.

O que é:
Atendimento a surto por doença transmitida por alimentos e água (duas ou mais pessoas apresentam sintomas de intoxicação e/ou infecção alimentar após consumo de alimentos ou água no mesmo local) em estabelecimentos que fornecem ou comercializem alimentos e bebidas

Para que serve:
Fiscalizar a manipulação, produção e exposição dos alimentos consumidos.

Quem pode solicitar:
• Se 2 ou mais pessoas apresentarem sintomas semelhantes (diarreia, vômito, dor abdominal, febre ou mal-estar) após consumirem a mesma refeição, alimento ou água.
• Se houver internações ou agravamento do quadro após ingestão de alimentos/água suspeitos.

O que este serviço não cobre

Alimento produzido e consumido na própria residência.

  • Lei Complementar nº 197/2018
  • Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.