Avaliação de surto por doença transmitida por alimentos e água

Essas informações foram úteis?
O que é?
Atendimento a surto por doença transmitida por alimentos e água (duas ou mais pessoas apresentam sintomas de intoxicação e/ou infecção alimentar após consumo de alimentos ou água no mesmo local) Fiscalização do local , e coleta de amostra do alimento para analise laboratorial. Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
Em até 3 dias úteis.
Veja serviços relacionados em:
  1. 1. O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
    • Via telefone através do 1746;
    • Via aplicativo para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS. Através da plataforma o usuário pode registrar sua solicitação ou denúncia postando fotos, além de realizar o acompanhamento de seu chamado de forma ágil e prática.
    • Via portais www.1746.rio ou www.carioca.rio. Pelos portais o cidadão, além de acompanhar o andamento do seu chamado, tem a possibilidade de acessar notícias, vídeos, fotos e dados estatísticos sobre as principais demandas do serviço ou de cada região da cidade.
    Caso o cidadão não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746, poderá comparecer a uma das Regiões Administrativas – RA para registrar sua demanda. Para conhecer os endereços das Regiões Administrativas, o cidadão pode acessar o site http://www.rio.rj.gov.br/web/cvl/ra.

  • Informar nome completo e telefone de contato - item obrigatório
  • Informar número de pessoas que passaram mal, dia e hora da refeição.
  • Informar alimentos consumidos e sintomas apresentados,
  • Informar endereço completo (rua, número, bairro).
  • Informar Nome Fantasia (no letreiro) e/ou Razão Social.
  • Informar descrição da atividade do estabelecimento (restaurante, bar, casa de festa, creche, escola, cantina etc.).
  • Informar dias e horário de funcionamento do estabelecimento.

Atendimento a surto por doença transmitida por alimentos e água (duas ou mais pessoas apresentam sintomas de intoxicação e/ou infecção alimentar após consumo de alimentos ou água no mesmo local) em estabelecimentos que fornecem ou comercializem alimentos e bebidas

  • Lei Complementar nº 197/2018
    Decreto Rio nº 45.585/2018

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.