O que é?
Esse serviço trata da exclusão de veículo do cadastro, por conta de perda total, roubo, furto, apropriação indébita, e busca e apreensão, e contempla os modais Táxi e Mototáxi. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 10 dias úteis.Veja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Baixa de Veículo – Táxi/Mototáxi”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação (permissionário), com validade;
- CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou Nota Fiscal do Veículo ou CRV - Certificado de Registro de Veículo;
- CRLV na categoria particular;
- Documentos comprobatórios para motivação da Baixa do Veículo; 1) Em caso de Roubo, Furto ou Apropriação indébita: o Registro de Ocorrência emitido pela Delegacia 2) Para o caso de Perda Total: o Laudo do Instituto Carlos Eboli ou do Corpo de Bombeiros, caso não tenha os mesmos, um Recibo fechado da Seguradora comprovando a perda total do veículo e um Registro de Ocorrência ou BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito) 3) E em caso de Busca e Apreensão: o Mandado Judicial e o Auto de Apreensão
- Procuração particular ou pública específica para a realização do serviço, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
O que é:
Este serviço permite a exclusão de um veículo do cadastro municipal. A baixa é realizada em situações específicas como perda total, roubo, furto, apropriação indébita ou busca e apreensão do veículo.
O serviço é destinado exclusivamente aos modais de Táxi e Mototáxi no município do Rio de Janeiro, garantindo a atualização da situação do veículo junto aos órgãos competentes.
Para que serve:
Formalizar a desvinculação de veículos de Táxi e Mototáxi do cadastro municipal. Isso assegura a regularização da situação do permissionário e do veículo perante a prefeitura, evitando futuras responsabilidades ou pendências.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo permissionário (taxista ou mototaxista) do veículo. Em casos de representação legal, um procurador devidamente autorizado também pode realizar a solicitação em nome do permissionário.
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

