O que é?
Verificação de segurados inativos e pensionistas do FUNPREVI que ficaram sem receber pagamento, informações sobre o motivo e as ações a serem executadas para normalizar os descontos em folha. O recadastramento anual estava suspenso no ano de 2021 devido à Pandemia de Coronavírus e retornou a partir de Janeiro 2022.Prazo esperado
Em média 5 dias úteis, podendo sofrer alteração.Veja serviços relacionados em:
Recadastramento no prazo:
Caso o servidor/pensionista tenha realizado seu recadastramento no prazo correto, mas não tenha recebido o pagamento, comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 prédio bloco 2 Térreo – Cidade Nova de 9:00 às 16:00
- CPF e identidade
Motivo para o bloqueio do pagamento:
Falta de recadastramento anual.
O segurado inativo ou pensionista que não realizar o recadastramento (prova de vida) anual, no prazo previsto, terá seu pagamento suspenso. O bloqueio de pagamento de inativos / pensionistas ocorre todo dia 06 do mês subsequente ao do recadastramento. Ex.: se for Fevereiro, o bloqueio ocorre no dia 06.03. O inativo / pensionista fica sem receber.
O recadastramento deve ser feito no mês que corresponde ao penúltimo algarismo da matrícula (final 1 em janeiro e assim por diante). Ex:. 145.601-7
Quando o segurado inativo ou pensionista possuir duas matrículas, o recadastramento -deverá ocorrer no mês referente ao penúltimo algarismo da matrícula mais próximo ao início do recadastramento.
Se não foi realizado, compareça a qualquer agência do Banco Santander, para regularizar a situação, mesmo que tenha perdido o prazo inicial, com identidade, CPF e qualquer contracheque. Exija seu comprovante no Banco Santander.
O recadastramento de (anos anteriores) deve ser realizado no Previ-Rio, na Central de Atendimento do PREVI-RIO, na Rua Afonso
Cavalcanti, 455 – Bloco 2 (anexo) – Térreo - Cidade Nova, das 9h às 16h, com identidade e CPF.
3. Regras para retorno do pagamento:
Somente após realizar o recadastramento, o segurado inativo ou pensionista terá o seu pagamento restabelecido, obedecendo ao calendário de pagamento da Diretoria de Previdência. Se o recadastramento for feito até o dia 5 do mês subsequente ao bloqueio do pagamento, o desbloqueio pode ocorrer para o pagamento em folha suplementar, na segunda quinzena do mês do recadastramento (recadastramento realizado até o dia 05, pode receber na folha suplementar que ocorre em torno do dia 20 ). Se o recadastramento for feito do dia 6 até o dia 15, o desbloqueio pode ocorrer para o pagamento normal (até 5º dia útil) do mês seguinte à regularização do recadastramento. Ou seja, o inativo/ pensionista poderá receber os dois pagamentos até o quinto dia útil. Atentar para o aumento do desconto do imposto de renda, que será acertado na próxima declaração de IR do ano seguinte.
Se não desbloquear ou o recadastramento for realizado após o dia 15 do mês do bloqueio do pagamento, o inativo/pensionista somente receberá seu pagamento em folha suplementar do mês seguinte da data do recadastramento. Exemplo: (mês do recadastramento em julho, cujo pagamento normal seria no até o 5º dia útil de agosto, e o recadastramento foi realizado em 16.08, o inativo/pensionista só receberá seu pagamento em torno do dia 20.09).
4. Descontos em folha:
Quando o servidor/pensionista fica fora de folha (pagamento suspenso), todas as verbas que eram consignadas em contracheque não são descontadas. O servidor/pensionista terá que acertar esses pagamentos que não foram consignados, a seguir:
• Plano de saúde: Buscar orientação por email em gerenciapssm_previrio@rio.rj.gov.br ou telefone 2976-1590, para realizar a ativação do Plano e não ficar sem cobertura. Se o plano for ASSIM ou NOTREDAME INTERMÉDICA, a reativação deverá ser realizada em qualquer posto de atendimento da operadora
• Empréstimos consignados: As parcelas de empréstimos não serão cobradas, portanto terá que comparecer na instituição financeira contratada para realizar o pagamento da parcela não paga
• Financiamento Imobiliário: entrar em contato o mais breve possível, para não incidir juros, com a central 1746 através do telefone 2599-4746 ou pela internet no endereço 1746.rio para informações sobre emissão de boleto para pagamento,
• Associações, Sindicatos e Clubes: comparecer diretamente no endereço de cada um e pagar por boleto
- Portaria Previ-Rio 967 de 27.12.2017
Portaria Previ-Rio 1031 DE 14.12.2021
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.