CAD – Conselho de Administração do Previ-Rio

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O que é?
Serviço de informação sobre o Conselho de Administração (CAD) do Previ-Rio. O CAD gerencia o Instituto, supervisiona investimentos e define procedimentos para benefícios previdenciários e assistenciais.
Informações sobre o serviço atualizadas em 03/12/2025 às 11:43
  1. O CAD-Conselho de Administração do Previ-Rio não presta serviços externos.

O CAD é o Conselho de Administração do Previ-Rio, um órgão interno do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Criado em 2001 pela Lei 3.344, ele regulamentou o Regime Próprio da Cidade e estabeleceu o Fundo Especial de Previdência (Funprevi).

Sua principal finalidade é gerir o Instituto nas instâncias consultivas e deliberativas. O CAD supervisiona e aprova a política de investimentos e as operações do Funprevi, além de definir procedimentos para os programas de benefícios previdenciários e assistenciais. O Conselho não presta serviços externos, tendo atribuições internas e específicas.

O Conselho de Administração do Previ-Rio é formado pelo prefeito, secretário de Administração, procurador-geral do Município, secretário municipal de Fazenda e o Presidente do Instituto. Há também quatro representantes eleitos diretamente pelos servidores e pensionistas para um mandato de dois anos.

Para que serve:

Compete privativamente ao Conselho de Administração do PREVI-RIO:

I - elaborar e alterar as normas pertinentes a seu funcionamento;

II - aprovar proposta de instituição ou alteração nos programas de benefícios previdenciários e assistenciais;

III - aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do FUNPREVI e do PREVI-RIO, de forma a definir sua política de investimentos;

IV - fixar, anualmente, as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação de recursos do PREVI-RIO e do FUNPREVI;

V - exercer a supervisão das operações do FUNPREVI e do PREVI-RIO;

VI - aprovar propostas orçamentárias;

VII - orientar, acompanhar e aprovar a execução dos orçamentos e dos planos, programas e projetos por ele aprovados;

VIII - determinar a realização de auditoria atuarial externa;

IX - propor a venda de bens imóveis e autorizar aquelas que dispensam autorização legislativa na forma do art. 29, desta Lei;

X - propor ao Prefeito alterações na estrutura organizacional do PREVI-RIO;

XI - aprovar proposta de alterações de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo do PREVI-RIO;

XII - autorizar o repasse de recursos do PREVI-RIO para o FUNPREVI;

XIII - aprovar propostas de instituição ou de alteração nos programas de benefícios, assistência financeira e serviços a segurados; e

XIV - manifestar-se sobre as questões que lhe forem submetidas, nos termos regimentais.

Os quatro membros representantes dos servidores e seus suplentes são escolhidos através de eleição direta por todos os servidores Ativos, Inativos e Pensionistas para um mandato de dois anos.

  • Lei nº 3344/2001
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.