CAD – Conselho de Administração do Previ-Rio

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O que é?
O CAD é o Conselho de Administração do Previ-Rio
  1. Informação aos servidores e pensionistas para conhecimento das atribuições e composição do CAD.
    O CAD-Conselho de Administração do Previ-Rio não presta serviços externos mas pertence à estrutura organizacional/funcional do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - Previ-Rio com atribuições específicas.

O CAD - Conselho de Administração do Previ-Rio, foi criado em 2001, pela Lei 3.344 - que regulamentou o Regime Próprio da Cidade e estabeleceu o Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro (Funprevi) - o Conselho de Administração (CAD) tem como finalidade gerir o Instituto nas instâncias consultivas e deliberativas; supervisionar e aprovar a política de investimentos e as operações do Funprevi e ainda definir procedimentos acerca dos programas de benefícios previdenciários e assistenciais fornecidos pelo órgão.

O Conselho de Administração do Previ-Rio é formado pelo prefeito da Cidade; pelo secretário de Administração; pelo procurador-geral do Município; pelo secretário municipal de Fazenda e o Presidente do Instituto, além dos quatro representantes eleitos pelos servidores e pensionistas.

Compete privativamente ao Conselho de Administração do PREVI-RIO:

I - elaborar e alterar as normas pertinentes a seu funcionamento;
II - aprovar proposta de instituição ou alteração nos programas de benefícios previdenciários e assistenciais;
III - aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do FUNPREVI e do PREVI-RIO, de forma a definir sua política de investimentos;
IV - fixar, anualmente, as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação de recursos do PREVI-RIO e do FUNPREVI;
V - exercer a supervisão das operações do FUNPREVI e do PREVI-RIO;
VI - aprovar propostas orçamentárias;
VII - orientar, acompanhar e aprovar a execução dos orçamentos e dos planos, programas e projetos por ele aprovados;
VIII - determinar a realização de auditoria atuarial externa;
IX - propor a venda de bens imóveis e autorizar aquelas que dispensam autorização legislativa na forma do art. 29, desta Lei;
X - propor ao Prefeito alterações na estrutura organizacional do PREVI-RIO;
XI - aprovar proposta de alterações de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo do PREVI-RIO;
XII - autorizar o repasse de recursos do PREVI-RIO para o FUNPREVI;
XIII - aprovar propostas de instituição ou de alteração nos programas de benefícios, assistência financeira e serviços a segurados; e
XIV - manifestar-se sobre as questões que lhe forem submetidas, nos termos regimentais.

Os quatro membros representantes dos servidores e seus suplentes são escolhidos através de eleição direta por todos os servidores Ativos, Inativos e Pensionistas para um mandato de dois anos.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.