Informações sobre cadastramento para obtenção de gratuidade especial do Jaé

Essas informações foram úteis?
O que é?
Orientações sobre o cadastramento para obter gratuidade especial no transporte público do município do Rio de Janeiro, destinado a pessoas com doenças crônicas que precisam de tratamento contínuo e pessoas com deficiência incluindo acompanhantes quando necessário.
Informações sobre o serviço atualizadas em 19/03/2026 às 12:30
Veja serviços relacionados em:
  1. Obtenha um laudo comprobatório de que você se enquadra nas condições para obter o benefício;

  2. Procure a unidade de saúde primária de referência do seu endereço de moradia para solicitar a gratuidade especial;
    • Para saber qual é a clínica de referência, clique aqui, em seguida clique no ícone “Onde ser atendido”, inserindo seu endereço no campo adequado. Em caso de não munícipe procure o CIAD – Av. Presidente Vargas 1997 – Centro – Rio de Janeiro.

  3. Baixe o aplicativo do Jaé em seu celular;
    • Caso não faça uso de aparelho celular, procure uma loja de atendimento do Jaé para realizar o seu cadastro. Após a realização do cadastro na loja do Jaé siga até a clínica de família de referência e solicite a sua equipe de saúde a concessão da gratuidade especial. O beneficiário pode optar pela entrega do cartão físico do Jaé em sua residência ou na loja do Jaé.

  4. Para não munícipes, dirija-se ao setor da gratuidade especial Jaé, localizado no CIAD – Av. Presidente Vargas 1997 - Centro, para concessão do benefício ou numa Clínica de Saúde da Saúde.
    • Para localização dos endereços, clique aqui.

    Em caso de dúvida acesse o central de ajuda clicando aqui.
    Pelo WhatsApp: +55 800 212 1828
    Pelo telefone: 0800 2121 828
    Pelo e-mail: falacomigo@jae.com.br para informações e orientações.

  • Laudo emitido por profissional habilitado da rede oficial (federal, estadual ou municipal) ou por ela credenciado, ou pela Rede Suplementar, comprovando a condição para obtenção do benefício e, quando necessário, fazendo constar expressa necessidade de tratamento continuado e/ou de acompanhante em seu deslocamento;
  • Documentos de identificação;
  • Comprovante de residência.

O que é:
O Jaé é o sistema de bilhetagem digital do transporte público municipal do Rio de Janeiro, utilizado em modais como BRT, ônibus, VLT, vans e metrô.

No contexto da gratuidade, este serviço reúne orientações sobre o cadastramento para obtenção do cartão Jaé, tanto na versão física quanto digital (via aplicativo), permitindo o acesso ao benefício de transporte para pessoas que necessitam se deslocar para tratamento de saúde ou que possuem deficiência.

A gratuidade tem como finalidade garantir o deslocamento dentro do município, especialmente para acesso a serviços de saúde, respeitando critérios definidos e podendo ter duração limitada (nos casos de tratamento) ou ilimitada (para pessoas com deficiência).

Como funciona:
A concessão da gratuidade no Jaé depende de avaliação com base em critérios de saúde, sendo necessário laudo médico e cadastro na rede pública.

Podem ter direito ao benefício:
Pessoas com deficiência física, caracterizada por alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, neurológica ou sensorial, apresentando-se sob a forma de plegias, paresias, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Pessoas com deficiência visual, caracterizada por cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que zero vírgula zero cinco no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão ou visão subnormal, que significa acuidade visual entre zero vírgula três e zero vírgula zero cinco no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que sessenta graus, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores não passíveis de melhora na visão com terapêutica clínica ou cirúrgica;

Pessoas com deficiência intelectual, entende-se como uma atividade intelectual abaixo da média de normalidade pré-estabelecida e que é associada a aspectos do funcionamento adaptativos, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho, podendo dificultar a aprendizagem, comunicação, desenvolvimento da linguagem oral e escrita e sociabilidade;

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

Pessoas com associação de duas ou mais deficiências;

Pessoas com doenças crônicas que necessitam de tratamento continuado. Para doenças crônicas, o laudo médico deve conter:
- Indicação da doença com base na Classificação Internacional de Doenças (CID-10);
- Descrição da perda de funcionalidade;
- Tempo de duração do tratamento e frequência das consultas;
- Justificativa da necessidade de tratamento continuado (com frequência mínima de duas vezes por mês);
- Justificativa da necessidade de deslocamento dentro do município e, quando necessário, de acompanhante.

A quantidade de passagens concedidas varia conforme o caso:
Ilimitada: para pessoas com deficiência, pessoas com TEA, maiores de 65 anos e seus acompanhantes (quando necessário);
Mínimo de 60 passagens mensais: para pessoas com doenças renais crônicas, transplantados, hanseníase e pessoas vivendo com HIV;
Definida por laudo médico: para demais doenças crônicas, podendo ser ampliada conforme recomendação.

O saldo de passagens mensais não é cumulativo, sendo zerado ao final de cada mês. O acompanhante só pode utilizar o benefício quando estiver acompanhando o titular.

O cartão Jaé é pessoal e intransferível. O uso indevido pode gerar bloqueio automático do benefício nos validadores dos transportes.

A solicitação inicial, revalidação e inclusão de acompanhante devem ser realizadas na unidade de Atenção Primária de referência do usuário.

Público-alvo:
O benefício é destinado a moradores da cidade que atendam aos critérios estabelecidos para a concessão da gratuidade no transporte público municipal.

O que este serviço não cobre

Este cartão Jaé não serve para viagens nos ônibus intermunicipais ou para utilizar nas barcas.

  • Lei Municipal nº 3.167/2000
  • Decreto nº 41.575 de 18 de abril de 2016, que deu nova redação ao Decreto 32.842/10.
  • Decreto nº 44.728/2018
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.