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Cadastro de prestadores de outros municípiosInformações sobre o serviço atualizadas em
26/03/2024 às 22:30
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CEPOM/RJ: entenda o caso no município do Rio de Janeiro
A capital fluminense está em linha com a decisão do STF e não há mais retenção do ISS pelo tomador do serviço nesta modalidade. Desde junho, inclusive, o sistema Nota Carioca já havia deixado de exigir tal retenção.
Em novembro, o Art. 35 da Lei Complementar Nº 235 de 03/11/2021 revogou os dispositivos do CEPOM no município do Rio de Janeiro.
Desta forma, como regra geral, o prestador de serviço seguirá as regras tributárias do município onde ele está situado e não da localidade onde o serviço é prestado, não havendo mais o risco de bitributação por falta do cadastro, nos casos onde o mesmo era aplicável.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.