Cadastro no Programa Casa Verde e Amarela (antigo Programa Minha Casa, Minha Vida)

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O que é?
Solicitação de cadastro no Programa Casa Verde a Amarela (antigo Programa Minha Casa, Minha Vida)
  1. As inscrições podem ser realizadas nos Postos de Atendimento situados na Rua da Constituição nº 34, Centro, ou em Bangu na Rua Fonseca nº 240, Rio Poupa Tempo do Shopping Bangu, para famílias com renda mensal bruta até R$ 1.800,00; no horário das 9h às 17h.
    Telefones: 2151-2065/ 2151-2066/ 2151-2067/ 2151-2068/ 2151-2069/ 2151-2070.

  • Carteira de identidade;
  • Certidão de Estado Civil;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de renda;
  • Contracheque ou comprovante de benefícios nos casos de aposentado/pensionista;
  • Carteira de trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Número do NIS (o candidato que possuir renda familiar até R$1.800,00 (faixa I) deverá possuir inscrição no Cadastro Único);
  • Certidões de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos;
  • Laudo médico atual com identificação da doença e CID (nos casos de Portadores de Necessidades Especiais).
Documentação para casos especiais

Apresentação dos documentos de todos os participantes do grupo familiar que residem no imóvel.

Pessoas com mais de 18 anos.
Pessoas que não possuem casa própria ou financiamento habitacional em qualquer localidade do Brasil.
Pessoas que nunca foram beneficiadas por programas de habitação de interesse social do governo.

Servidores públicos cuja renda mensal bruta familiar esteja enquadrada e não exceda R$ 7.000,00 (sete mil reais), contemplando os Grupos 2 e 3 do Programa Casa Verde e Amarela (antigas Faixas 2 e 3 do Programa Minha Casa, Minha Vida (Decreto nº 44.261, de 26 de fevereiro de 2018).
O grupo 1 (antiga Faixa 1 do PMCMV) produz empreendimentos habitacionais destinados às famílias com renda mensal bruta até R$ 2.000,00. Para este Grupo, a seleção ocorrerá por meio de lista de classificação, com base nos requisitos e critérios estipulados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), na Portaria nº 2.018, de 30/07/2020, com divulgação neste site e no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
A Prefeitura convocará os selecionados para apresentar a documentação por carta, telefonema ou e-mail. Os documentos são enviados ao Agente Financeiro, para análise e aprovação do financiamento.
O grupo 2 (antiga Faixa 2 do PMCMV) é destinado a famílias com renda mensal bruta acima de R$ 2.000,00 e até R$4.000,00, com recursos do FGTS.
O Grupo 3 (antiga Faixa 3 do PMCMV) também possibilita o acesso à moradia por meio de financiamento com recursos do FGTS, de famílias com renda bruta mensal acima de R$ 4.000,00 e até R$ 7.000,00; com condições especiais de taxas de juros até 8,16% ao ano, ou seja, mais baixas que as taxas praticadas pelo mercado imobiliário.
O Programa Casa Verde e Amarela (antigo Programa Minha Casa, Minha Vida destina-se a possibilitar a aquisição da casa própria, compatibilizando o valor das prestações com a capacidade de pagamento das famílias (quem pode participar, locais de inscrição, renda familiar, como fazer inscrição, obrigatoriedade de pagamento).
O número/protocolo de inscrição é o número do CPF.
A Restrição no SPC/SERASA impede a utilização do Programa para famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.000,01 e R$ 7.000,00. Não há impedimentos para famílias com renda mensal bruta até R$ 2.000,00.
Os participantes do Programa Casa Verde e Amarela (antigo Programa Minha Casa, Minha Vida) têm a obrigatoriedade de pagamento das prestações.
O boleto é entregue no ato da escritura, sendo os demais boletos enviados para o endereço do imóvel. O vencimento ocorre na mesma data da assinatura do contrato. Caso o beneficiário não o receba em até 5 dias antes do vencimento, deverá solicitar a impressão de 2ª via em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, informando o número do contrato e nome do proprietário.
Para mais informações sobre quantidade de parcelas em aberto, 2ª via do boleto bancário, como efetuar a quitação do financiamento ou transferir o apartamento para o nome de outra pessoa, é necessário o comparecimento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, de acordo com o contrato assinado, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
As atribuições da Subsecretaria de Habitação no Programa Casa Verde e Amarela (antigo Programa Minha Casa, Minha Vida) no Rio são: Definir regiões prioritárias para implantação dos projetos; Identificar oportunidades para empreendimentos habitacionais de interesse social (imóveis subutilizados, vazios urbanos); Sugerir ações facilitadoras e redutoras dos custos de produção e do processo de aprovação de projetos por meio de recomendações e orientações; Trabalhar em conjunto com os órgãos licenciadores para agilizar o processo de licenciamento; Sensibilizar e intermediar os contatos com as construtoras visando ao estabelecimento de melhores condições para os beneficiários finais; Orientar os empreendedores para produção de habitações mais saudáveis, econômica e ambientalmente sustentáveis; Inscrever e orientar as famílias interessadas; Realizar, quando necessário, a inscrição das famílias com renda até R$ 2.000,00 no CADÚNICO (Cadastro Único Para Programas Sociais do governo federal); Organizar e divulgar a lista dos selecionados com base nos critérios definidos pela Portaria nº 2.081/2020; Realizar entrevistas e montar os dossiês das famílias selecionadas; Apresentar à Caixa Econômica Federal a demanda identificada e qualificada de acordo com as características dos projetos.
Os isentos de pagamento são famílias reassentadas pela Subsecretaria de Habitação, para as quais a Prefeitura se responsabiliza pelo pagamento das prestações em substituição ao Auxílio Habitacional Temporário – AHT.
As famílias reassentadas são aquelas retiradas de área de risco ou de áreas de obras da Prefeitura, que receberam imóveis para moradias.
A Subsecretaria de Habitação não informa antecipadamente os locais que serão destinados ao Programa Casa Verde e Amarela (antigo Programa Minha Casa, Minha Vida), para evitar invasões.
Os interessados não poderão escolher antecipadamente o empreendimento desejado. Será necessário aguardar a seleção ou a convocação, conforme a faixa de renda familiar.
Em caso de invasão de uma área particular, não é permitido à Prefeitura realizar qualquer intervenção direta no local. Somente o proprietário do imóvel pode intervir, através de ação judicial de reintegração de posse e com o auxílio de força policial, se necessário.
Caso se trate de invasão de empreendimento habitacional vazio ou em construção, o fato deve ser registrado como crítica para a Ouvidoria, informando o empreendimento e/ou o endereço.
Para agilizar e incentivar a produção habitacional no Rio, a Prefeitura decidiu isentar do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aos empreendimentos destinados a famílias que ganham até 6 (seis) salários mínimos. Existe ainda redução de 50% na cobrança destes impostos para empreendimentos destinados a famílias com renda entre 6 (seis) e 10 (dez) salários mínimos.
Outra iniciativa foi o cancelamento das dívidas do IPTU dos imóveis particulares transformados em Habitações de Interesse Social (HIS), na Área Central (AP1) e na Zona Norte (AP3), que tenham seus créditos tributários vencidos até 10/07/2009.
Para maiores informações sobre o Programa Habitacional do Servidor Municipal, consultar o Decreto de 27/02/18.

O que este serviço não cobre

Por trata-se de seleção, não existe prazo para a execução do serviço.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.