O que é?
Este serviço permite solicitar o cancelamento de créditos (tributários ou não tributários) que já foram cancelados judicial ou administrativamente. Acessar o serviço
Prazo esperado
60 dias.Veja serviços relacionados em:
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acessar o serviço”;Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
Escolha o Tipo do Processo: “Cancelamento de cobrança em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaPara solicitações presenciais:
Dirija-se ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.Horário de atendimento: de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal de Justiça -11h às 17h-)
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Demais documentos que comprovem o cancelamento do débito na via administrativa ou judicial. Ex.: sentença judicial;
- Procuração, caso não seja o próprio.
O que é:
Requerimento administrativo que visa o cancelamento dos créditos (tributários ou não tributários), objetos de cancelamentos pela via judicial ou administrativa.
Para que serve:
Este serviço serve para formalizar o cancelamento de cobranças que já foram extintas ou anuladas. Ele garante que os registros de dívida ativa sejam atualizados, refletindo as decisões de cancelamento obtidas por vias judiciais ou administrativas, evitando cobranças indevidas.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço qualquer cidadão ou pessoa jurídica que possua débitos em Dívida Ativa que já foram cancelados. O cancelamento deve ter ocorrido por decisão judicial ou por processo administrativo. Se a solicitação não for feita pelo próprio interessado, é necessário apresentar uma procuração.
- Decreto nº 2477/1980 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3°
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

