O que é?
Emissão da Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental. O documento certifica que atividades com impacto ambiental desprezível ou nulo não precisam de licença. Acessar o serviço
Prazo esperado
Imediato ou 30 dias úteis no caso de processo aberto no SEI.Veja serviços relacionados em:
O serviço pode ser solicitado de duas formas:
Opção 1: Online
1 - Clique em “Acessar o serviço”
2 - Informe o CNPJ do requerente.
3 - O sistema confrontará o CNPJ com os dados cadastrais da Prefeitura para verificar a inexigibilidade.
4 - Se a inexigibilidade for caracterizada, a certidão será emitida automaticamente.
Opção 2: Por e-mail (sei.rio)
1 - Esta modalidade é para casos em que, por questões específicas relativas ao cadastro de atividades econômicas (CAE ou CNAE), não é possível obter a certidão através do sistema online.
2 - Encaminhe um requerimento e a documentação básica para abertura de processo digital para o e-mail: gsim.subcla.smdu@prefeitura.rio
3 - Forneça todas as informações necessárias para a análise do seu requerimento.
4 - Acompanhe o andamento do seu processo diretamente pelo sistema sei.rio e, se necessário, entre em contato com a gerência de anális
O que é:
A Certidão Municipal de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (CMI) é um documento que atesta que certas atividades industriais, de comércio e serviços não precisam de licenciamento ambiental. Isso se aplica a negócios que possuem um impacto ambiental considerado desprezível ou nulo, de acordo com a legislação municipal específica.
Este serviço pode ser acessado de forma eletrônica pelo Carioca Digital, onde a certidão é emitida automaticamente após a validação do CNPJ. Há também a opção de solicitação via sei.rio, para casos nos quais o sistema online não consegue emitir a certidão devido a questões específicas do cadastro de atividades econômicas (CAE ou CNAE).
Para que serve:
Certificar oficialmente a inexigibilidade de licenciamento ambiental para atividades que apresentam impacto ambiental desprezível ou nulo. Isso simplifica processos para empresas e garante conformidade com as normas ambientais do município.
Quem pode solicitar:
Empresas e pessoas jurídicas que desenvolvam atividades industriais, de comércio ou serviços no município do Rio de Janeiro. É necessário que a atividade se enquadre nos critérios de impacto ambiental desprezível ou nulo, conforme a legislação municipal. A solicitação é feita a partir da informação do CNPJ.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

