O que é?
Este serviço permite solicitar a emissão da Certidão Municipal de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (CMI) para obras ou para atividades industriais, comércio e serviços.Prazo esperado
Imediato ou 30 dias úteis no caso de processo aberto no SEI.Veja serviços relacionados em:
I) Para obras - processo via peticionamento eletrônico (SEI.rio)
1. Clique aqui;2. Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
- Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
5. Escolha o Tipo do Processo: “Certidão de Inexigibilidade Ambiental (CMI)”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica--------------------------------------------
II) Para atividades industriais, de comércio e serviços
Para solicitações on-line:
1. Clique aqui;2. Informe o CNPJ do requerente;
3. O sistema confrontará o CNPJ com os dados cadastrais da Prefeitura para verificar a inexigibilidade;
4. Se a inexigibilidade for caracterizada, a certidão será emitida automaticamente.
Para solicitações por e-mail (SEI.rio)
Esta modalidade é para casos em que, por questões específicas relativas ao cadastro de atividades econômicas (CAE ou CNAE), não é possível obter a certidão através do sistema online.1. Encaminhe um requerimento e a documentação básica para abertura de processo digital para o e-mail: gsim.subcla.smdu@prefeitura.rio;
2. Forneça todas as informações necessárias para a análise do seu requerimento;
3. Acompanhe o andamento do seu processo diretamente pelo sistema sei.rio e, se necessário, entre em contato com a gerência de análise.
- Para obras: Documentos previstos na Resolução EIS-REN-2022/00020.
- Para atividades industriais, de comércio e serviços: CNPJ
O que é:
A Certidão Municipal de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (CMI) é um documento que atesta que determinadas obras e certas atividades industriais, de comércio e serviços não precisam de licenciamento ambiental.
Para obras, ela se aplica a construções de edificações novas, acréscimos, demolições, e projetos de loteamento ou grupamento de áreas privativas que, de acordo com a legislação ambiental municipal específica, possuem um impacto ambiental considerado desprezível ou nulo.
Para atividades industriais, comércio e serviços, ela se aplica a negócios que possuem um impacto ambiental considerado desprezível ou nulo, de acordo com a legislação municipal específica.
Para que serve:
A CMI serve para certificar oficialmente que uma obra ou projeto específico não necessita de licenciamento ambiental, por apresentarem impacto ambiental desprezível ou nulo. Isso simplifica o processo, garantindo que projetos de baixo ou nenhum impacto ambiental possam prosseguir sem burocracia desnecessária.
Quem pode solicitar:
Para obras: Geralmente, são proprietários de imóveis, construtoras ou responsáveis por projetos de edificação, acréscimo, demolição, loteamento ou grupamento de áreas privativas.
Para atividades industriais, comércio e serviços: Empresas e pessoas jurídicas que desenvolvam atividades industriais, de comércio ou serviços no município do Rio de Janeiro.
Informações complementares:
É necessário que a atividade se enquadre nos critérios de impacto ambiental desprezível ou nulo, conforme a legislação municipal.
- Resolução SECONSERMA nº 19/2018
- Resolução SMAC nº 10/2020
- Resolução SMDEIS nº 23/2021
- Resolução EIS-REN nº 20/2022
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

