O que é?
A CMI de Licenciamento Ambiental certifica a inexigibilidade de licenciamento para obras de construção, acréscimos, demolições e loteamentos com impacto ambiental desprezível ou nulo. Acessar o serviço
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Escolha o Tipo do Processo: “Certidão de Inexigibilidade Ambiental (CMI)”
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Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
- Documentos previstos na Resolução EIS-REN-2022/00020.
O que é:
A Certidão Municipal de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (CMI) é um documento que atesta a não obrigatoriedade de licenciamento ambiental para determinadas obras. Ela se aplica a construções de edificações novas, acréscimos, demolições, e projetos de loteamento ou grupamento de áreas privativas.
Este serviço é destinado a obras que, de acordo com a legislação ambiental municipal específica, possuem um impacto ambiental considerado desprezível ou nulo.
Para que serve:
A CMI serve para certificar oficialmente que uma obra ou projeto específico não necessita de licenciamento ambiental. Isso simplifica o processo para o cidadão, garantindo que projetos de baixo ou nenhum impacto ambiental possam prosseguir sem burocracia desnecessária.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar a Certidão Municipal de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (CMI) o requerente ou seu procurador. Geralmente, são proprietários de imóveis, construtoras ou responsáveis por projetos de edificação, acréscimo, demolição, loteamento ou grupamento de áreas privativas.
- Resolução EIS-REN nº 20/2022
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

