O que é?
Documento que certifica que o imóvel onde está situado o estabelecimento não dispõe de entrada e saída de veículos ou é coletiva para todas as empresas ali sediadas, não sendo, portanto necessária a execução das obras e instalação dos equipamentos e sinalizações. Acessar o serviçoPrazo esperado
O prazo para análise da documentação será de até 30 dias.Veja serviços relacionados em:
Para solicitar virtualmente:
Clique no botão “Acessar o Serviço” e seja redirecionado para o preenchimento do formulário;
Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br.
Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da procuração ou documento comprobatório da representação legal;
Preencha o formulário com as informações solicitadas;
Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva.
Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
Certifique-se de que leu os termos de uso e concorda com eles.
Clique em Enviar.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
- Requerimento preenchido;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia do Contrato de Locação ou Título de Propriedade;
- Cópia CNPJ;
- Cópia do documento de identificação da pessoa física que se identificou no requerimento (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ― CHN, CPF…);
- Cópia da Procuração do requerente se não for um dos proprietários. Esta procuração deverá ter sua firma reconhecida em cartório;
- Planta do imóvel (quando necessário).
Emissão de um documento que atesta e comprova que o imóvel onde se encontra o estabelecimento não possui entrada e saída de veículos, ou que estas são de uso coletivo para todas as empresas localizadas no local. Dessa forma, não é necessária a realização de obras ou a instalação dos equipamentos e sinalizações exigidos pela Resolução 038/98 do CONTRAN e pelo Decreto nº 24.384, de 8 de julho de 2004.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 2315 DE 04 DE MARÇO DE 2013 - REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE.
- DECRETO Nº 24.384 DE 08 DE JULHO DE 2004 - Dispõe sobre o rebaixamento de meio-fio e sinalização dos acessos de veículos, em lotes e em edificações residenciais, comerciais, mistas, industriais e de uso exclusivo.
- RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 973, DE 18 DE JULHO DE 2022 - Institui o Regulamento de Sinalização Viária.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.