Certificado de isenção da aceitação das condições de acessibilidade

Essas informações foram úteis?
O que é?
Documento que certifica que o imóvel onde está situado o estabelecimento não dispõe de entrada e saída de veículos ou é coletiva para todas as empresas ali sediadas, não sendo, portanto necessária a execução das obras e instalação dos equipamentos e sinalizações.
Prazo esperado
O prazo para análise da documentação será de até 30 dias.
Informações sobre o serviço atualizadas em 27/09/2024 às 14:52
Veja serviços relacionados em:
  1. Para solicitar virtualmente:

    Clique no botão “Acessar o Serviço” e seja redirecionado para o preenchimento do formulário;
    Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br.
    Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
    Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
    Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da procuração ou documento comprobatório da representação legal;
    Preencha o formulário com as informações solicitadas;
    Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva.
    Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
    Certifique-se de que leu os termos de uso e concorda com eles.
    Clique em Enviar.
    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.

  2. Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .

  • Requerimento preenchido;
  • Cópia do Contrato Social;
  • Cópia do Contrato de Locação ou Título de Propriedade;
  • Cópia CNPJ;
  • Cópia do documento de identificação da pessoa física que se identificou no requerimento (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ― CHN, CPF…);
  • Cópia da Procuração do requerente se não for um dos proprietários. Esta procuração deverá ter sua firma reconhecida em cartório;
  • Planta do imóvel (quando necessário).

Emissão de um documento que atesta e comprova que o imóvel onde se encontra o estabelecimento não possui entrada e saída de veículos, ou que estas são de uso coletivo para todas as empresas localizadas no local. Dessa forma, não é necessária a realização de obras ou a instalação dos equipamentos e sinalizações exigidos pela Resolução 038/98 do CONTRAN e pelo Decreto nº 24.384, de 8 de julho de 2004.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.