O que é?
Emissão de um documento que atesta e comprova que o imóvel onde se encontra o estabelecimento não possui entrada e saída de veículos, ou que estas são de uso coletivo para todas as empresas localizadas no local. Dessa forma, não é necessária a realização de obras ou a instalação dos equipamentos e sinalizações exigidos pela Resoluções. Acessar o serviço
Prazo esperado
O prazo para análise da documentação será de até 30 dias.Veja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Certificado de isenção - condições de acessibilidade”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaEm caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
- Requerimento preenchido;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia do Contrato de Locação ou Título de Propriedade;
- Cópia CNPJ;
- Cópia do documento de identificação da pessoa física que se identificou no requerimento (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ― CHN, CPF…);
- Cópia da Procuração do requerente se não for um dos proprietários. Esta procuração deverá ter sua firma reconhecida em cartório;
- Planta do imóvel (quando necessário).
O que é:
O Certificado de Isenção da Aceitação das Condições de Acessibilidade é um documento oficial. Ele atesta que um imóvel, onde um estabelecimento está localizado, não possui entrada e saída de veículos próprias ou que estas são de uso coletivo para todas as empresas no local.
Com isso, o certificado dispensa a necessidade de realizar obras, instalar equipamentos ou sinalizações específicas. Essas exigências são normalmente previstas pela Resolução 038/98 do CONTRAN e pelo Decreto nº 24.384, de 8 de julho de 2004.
Para que serve:
Este serviço serve para comprovar a desnecessidade de adaptações de acessibilidade veicular em estabelecimentos. Ele evita que empresas tenham que realizar obras ou instalar sinalizações que não se aplicam à sua situação específica de acesso.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este certificado o proprietário ou representante legal de um estabelecimento que se enquadre nas condições descritas. Ou seja, cujo imóvel não possua entrada e saída de veículos exclusivas ou que as utilize de forma coletiva.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 2315 DE 04 DE MARÇO DE 2013 - REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE.
- DECRETO Nº 24.384 DE 08 DE JULHO DE 2004 - Dispõe sobre o rebaixamento de meio-fio e sinalização dos acessos de veículos, em lotes e em edificações residenciais, comerciais, mistas, industriais e de uso exclusivo.
- RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 973, DE 18 DE JULHO DE 2022 - Institui o Regulamento de Sinalização Viária.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

