Comprovação do Auxílio-Creche

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O que é?
Período anual de comprovação pelos servidores municipais que utilizaram o Auxílio Educação na modalidade Previ-creche, que ocorre no mês de novemb ro do ano corrente. Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 26/04/2025 às 08:00
Veja serviços relacionados em:
  1. O segurado que requereu o Auxílio-Creche deve efetuar a comprovação no prazo (no mês de novembro do ano corrente ).,
    O envio de declarações para comprovação/recurso do Auxílio Creche será feito exclusivamente através da internet, no endereço: http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php

    As declarações devem ser enviadas nos formatos PDF, JPG ou PNG com tamanho de até 1 MB por arquivo.

  • Modelo orientador da declaração de comprovação do auxílio-creche para as unidades de ensino está disponível em https://previrio.prefeitura.rio/mauxilio-educacao-descricao

Deverão ser anexados os seguintes documentos:

Declaração do estabelecimento de ensino, comprovando o período em que o menor esteve matriculado (deve ser informado o mês em que se iniciou e o mês em que terminou o vínculo), em papel timbrado, contendo ato/portaria de autorização de funcionamento e CNPJ, datado, assinado e carimbado pelo responsável da escola.
As declarações que não apresentarem o n.º do CNPJ da Instituição de Ensino, bem como o n.º do ato de autorização de funcionamento ou portaria, serão consideradas inválidas.

Nos casos em que houve mudança de escola no decorrer do ano, deverão ser enviadas as declarações de comprovação de vínculo de ambas as instituições
Nos casos em que o número de meses comprovados for inferior ao número de meses recebidos, o servidor deverá realizar a abertura de processo no Previrio para devolução dos valores recebidos e não comprovados.

Declarações enviadas por e-mail não serão aceitas para comprovação do Previ Creche.

O servidor deverá acompanhar o andamento da comprovação na mesma página em que realizou o envio da declaração. Em caso de indeferimento poderá ser realizado envio de novo documento, dentro do prazo estabelecido.

O PREVI-RIO publicará no Diário Oficial, listagem de segurados que se encontram com pendências na comprovação da documentação.
O prazo para recurso ocorrerá exclusivamente para os casos em que a documentação estiver errada ou incompleta. Não cabe recurso para aqueles que não enviarem documentação dentro do prazo de entrega estabelecido.

Os beneficiários deverão consultar, rotineiramente, as informações disponibilizadas no site do Previ-Rio em:

www.previrio.prefeitura.rio

O que este serviço não cobre

Não se destina à comprovação da modalidade Previ-educação

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.