O que é?
Este serviço permite que o responsável pelo imóvel informe a realização periódica da vistoria técnica predial (autovistoria), detalhando as condições da edificação e os dados do profissional responsável pela vistoria. Acessar o serviço
Veja serviços relacionados em:
O responsável pelo imóvel deve contratar um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para realizar a vistoria técnica da edificação;
O profissional contratado elabora o laudo de vistoria;
O responsável acessa a página de Autovistoria, clicando em “Acessar o serviço”, e realiza o comunicado, preenchendo o formulário com informações sobre o imóvel, o responsável e o profissional, e informando se o imóvel está adequado ou se necessita de obras de adequações;
Após o preenchimento do formulário, o comunicado deverá ser confirmado pelo profissional responsável pela vistoria técnica, respondendo a uma mensagem automática de e-mail enviada para o seu endereço eletrônico;
Se houver necessidade de obras de adequações e estas forem realizadas, o responsável pelo imóvel deve realizar um novo comunicado indicando que o imóvel agora se encontra adequado.
Na página de autovistoria o usuário tem acesso a toda a legislação sobre autovistoria (Decreto nº 37.426/13, Lei nº 6.400/13, Lei Complementar nº 126/13 e suas alterações) assim como a um tutorial que explica detalhadamente todo o procedimento para a realização do comunicado de autovistoria.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para engenheiros;
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para arquitetos.
O que é:
Este serviço consiste no recebimento das comunicações referentes às Vistorias Técnicas Prediais, também conhecidas como autovistorias, que devem ser realizadas periodicamente, com um intervalo máximo de cinco anos.
O comunicado é um formulário que coleta informações detalhadas sobre o imóvel, o responsável pela edificação e o profissional legalmente habilitado que conduziu a vistoria. É necessário informar os dados do documento de responsabilidade técnica do profissional, seja a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para engenheiros ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para arquitetos. Ao final do formulário, deve-se indicar se o imóvel se encontra em perfeitas condições de segurança e conservação ou se há necessidade de obras de reparo. Se o imóvel estiver em perfeitas condições, o comunicado terá validade de cinco anos. Caso necessite de obras de reparo, a validade será indicada pelo profissional, com prazo máximo de cinco anos.
Para edificações com fins esportivos e capacidade de público maior que quinhentas pessoas, o comunicado de autovistoria terá validade máxima de dois anos. Nestes casos, o profissional responsável pelo comunicado deverá contar com a assistência de um especialista indicado pela entidade regional de administração dos desportos que utilizam a edificação.
Para que serve:
Registrar oficialmente as condições de segurança e conservação de edificações no município, garantindo o cumprimento da legislação sobre autovistoria predial. O serviço visa promover a manutenção preventiva da infraestrutura urbana e monitorar a situação dos imóveis, bem como as ações de adequação necessárias.
Quem pode solicitar:
O responsável pelo imóvel, que pode ser o proprietário, síndico ou outro representante legal da edificação. É indispensável que o responsável contrate um profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto) para realizar a vistoria técnica e elaborar o laudo antes de realizar o comunicado.
- Decreto nº 37.426 de 11/07/2013
- Lei Complementar nº 126 de 26/03/2013 (alterada pela Lei Complementar nº 227 de 28/06/2021)
- Lei nº 6.400 de 05/03/2013
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

