Comunicação de Autovistoria

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O que é?
Recebimento das comunicações das Vistorias Técnicas Prediais periódicas com intervalo máximo de cinco anos. Os comunicados de autovistoria fornecem informações sobre o imóvel, sobre o responsável pelo mesmo e sobre o profissional responsável pela vistoria técnica predial que deve estar legalmente habilitado. Acessar o serviço
  1. A comunicação de Autovistoria consiste dos seguintes passos:

  2. O responsável pelo imóvel contrata um profissional habilitado para realização da vistoria técnica da edificação.

  3. O profissional elabora o laudo de vistoria.

  4. O responsável realiza o comunicado de vistoria através da página de autovistoria (http://autovistoria.rio.rj.gov.br/) informando se o imóvel está adequado ou necessita de obras de adequações.

  5. Após a realização das obras de adequações (quando for o caso) o responsável pelo imóvel realiza novo comunicado indicando que o imóvel encontra-se adequado.

    Na página de autovistoria o usuário tem acesso a toda a legislação sobre autovistoria (Decreto nº 37.426/13, Lei nº 6.400/13, Lei Complementar nº 126/13 e suas alterações) assim como a um tutorial que explica detalhadamente todo o procedimento para a realização do comunicado de autovistoria.

O comunicado de autovistoria é feito preenchendo-se um formulário onde constam informações sobre o imóvel, sobre o responsável pelo mesmo e sobre o profissional responsável pela vistoria técnica que está sendo comunicada, incluindo o documento de responsabilidade técnica (Anotação de Responsabilidade Técnica, no caso de engenheiro, ou Registro de Responsabilidade Técnica, no caso de arquiteto). No final do formulário será indicado se o imóvel encontra-se em perfeitas condições de segurança e conservação ou se há necessidade de obras de reparo. Se o imóvel estiver em perfeitas condições de segurança e conservação o comunicado terá, automaticamente, a validade de cinco anos e, se houver necessidade de obras de reparo, terá a validade indicada pelo profissional que realizou a vistoria, com prazo máximo de cinco anos. O comunicado de autovistoria deverá ser confirmado pelo profissional responsável pela vistoria técnica, respondendo a uma mensagem automática de e-mail enviada para o seu endereço eletrônico.
No caso particular de edificações com fins esportivos e capacidade de público maior que quinhentas pessoas, o comunicado de autovistoria terá a validade máxima de dois anos, e o profissional responsável pelo comunicado deverá ter a assistência de um especialista indicado pela entidade regional de administração dos desportos que utilizam a edificação (alteração realizada na Lei Complementar 126/13 pela Lei Complementar 227 de 28 de junho de 2021)

  • Decreto nº 37426 de 11/07/2013
    Lei Complementar nº 126 de 26/03/2013
    Lei nº 6400 de 05/03/2013
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.