Conselho de Contribuintes

Essas informações foram úteis?
O que é?
O Conselho de Contribuintes do Município (CCM) é o órgão com autonomia administrativa e decisória, tendo a atribuição de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários e “ex officio” de decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa, referentes a processos administrativo-tributários, de natureza contenciosa.
Informações sobre o serviço atualizadas em 14/03/2025 às 16:25
  1. O recurso voluntário deve ser apresentado no local onde o Contribuinte tomou ciência da decisão de primeira instância ou na forma indicada na intimação que encaminhou a respectiva decisão. O prazo é de 30 (trinta) dias a partir da ciência. Somente após o Contribuinte interpor recurso o processo será encaminhado para o CCM.

  2. As decisões do Colegiado, em forma de Acórdãos, estão disponíveis no site da SMFP, com ferramentas de pesquisa por palavra-chave.

    Clique em “ACESSE AQUI” para ver os Acórdãos do Conselho de Contribuintes.

  3. O recurso ao Secretário Municipal de Fazenda, quando cabível (art. 243-A da Lei nº 691/1984), deve ser interposto na Secretaria do Conselho, no prazo de trinta dias, contado da publicação das conclusões do acórdão no Diário Oficial do Município.

O Conselho de Contribuintes rege-se pelo disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução SMF nº 2.694/2011, conforme previsto no art. 103 do Decreto nº 14.602/1996 (Regulamento do Processo Administrativo-Tributário – PAT).

O Conselho de Contribuintes é composto de oito membros com a denominação de Conselheiros, que são nomeados pelo Prefeito, sendo quatro representantes do Município e quatro representantes dos contribuintes. Os representantes do Município são escolhidos pelo Prefeito dentre cidadãos de notórios conhecimentos jurídicos ou de legislação tributária, indicados pelo Secretário Municipal de Fazenda (art. 244, § 1º, da Lei nº 691/1984). Os representantes dos contribuintes são escolhidos dentre os relacionados em lista tríplice pelas associações de classe que forem indicadas pelo Prefeito (art. 244, § 2º, da Lei nº 691/1984). Cada Conselheiro tem um suplente, escolhido na mesma forma que os titulares.

O mandato de cada Conselheiro ou de seu suplente é de dois anos, sendo permitida a recondução.

O Prefeito, por indicação do Secretário Municipal de Fazenda, nomeia o Presidente do Conselho de Contribuintes e designa o seu Vice-Presidente.

A Fazenda Pública Municipal tem, junto ao Conselho de Contribuintes, cinco representantes, designados pelo Prefeito, por indicação do Secretário Municipal de Fazenda, dentre servidores públicos em exercício na SMF que possuam reconhecida experiência em legislação tributária.

O Conselho é dotado de uma Secretaria, dirigida por um Secretário-Geral, para realização dos trabalhos de natureza administrativa, estabelecidos no Regimento Interno.

O Conselho de Contribuintes foi criado pelo Decreto-Lei nº 06/1975, estando ativo desde então.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.