Conselho de Contribuintes

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O que é?
O Conselho de Contribuintes do Município (CCM) julga, em segunda instância, recursos de decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa, referentes a processos administrativo-tributários, de natureza contenciosa.
Informações sobre o serviço atualizadas em 19/11/2025 às 16:13
  1. As reuniões do Conselho de Contribuintes são presenciais, realizadas ordinariamente às quintas-feiras, a partir das 13h, no Plenário (Sala 512 do Prédio Anexo), na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. A Presidência e a Secretaria do Conselho funcionam na sala 509 do mesmo prédio. O Conselho poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.

  2. A inclusão de recursos na pauta de julgamentos será comunicada, para todos os fins, por meio de publicação no Diário Oficial do Município, na seção destinada à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, conforme determina o art. 22, § 2º, do Decreto no 14.602/1996 (PAT).

  3. A critério do Presidente do Conselho, reuniões virtuais poderão ser convocadas, ocasião em que haverá a respectiva sinalização expressa na pauta publicada, nos termos do parágrafo único do art. 83-A do Regimento Interno.

  4. O atendimento ao Contribuinte ou ao seu procurador é realizado de forma presencial, na Secretaria do CCM – Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – Sala 509. O horário de atendimento é das 9h às 16h, sem necessidade de agendamento.

  5. As decisões do Colegiado, em forma de Acórdãos, estão disponíveis no site da SMF, com ferramentas de pesquisa por palavra-chave.

    Clique em “ACESSE AQUI” para ver os Acórdãos do Conselho de Contribuintes.

    ATENÇÃO: O recurso ao Secretário Municipal de Fazenda, quando cabível (art. 243-A da Lei nº 691/1984), deve ser interposto na Secretaria do Conselho, no prazo de trinta dias, contado da publicação das conclusões do acórdão no Diário Oficial do Município.

O Conselho de Contribuintes do Município (CCM) é o órgão com autonomia administrativa e decisória, tendo a atribuição de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários e “ex officio” de decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa, referentes a processos administrativo-tributários, de natureza contenciosa.

O Conselho de Contribuintes rege-se pelo disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução SMF nº 2.694/2011, conforme previsto no art. 103 do Decreto nº 14.602/1996 (Regulamento do Processo Administrativo-Tributário – PAT).

O Conselho de Contribuintes é composto de oito membros com a denominação de Conselheiros, que são nomeados pelo Prefeito, sendo quatro representantes do Município e quatro representantes dos contribuintes. Os representantes do Município são escolhidos pelo Prefeito dentre cidadãos de notórios conhecimentos jurídicos ou de legislação tributária, indicados pelo Secretário Municipal de Fazenda (art. 244, § 1º, da Lei nº 691/1984). Os representantes dos contribuintes são escolhidos dentre os relacionados em lista tríplice pelas associações de classe que forem indicadas pelo Prefeito (art. 244, § 2º, da Lei nº 691/1984). Cada Conselheiro tem um suplente, escolhido na mesma forma que os titulares.

O mandato de cada Conselheiro ou de seu suplente é de dois anos, sendo permitida a recondução.

O Prefeito, por indicação do Secretário Municipal de Fazenda, nomeia o Presidente do Conselho de Contribuintes e designa o seu Vice-Presidente.

A Fazenda Pública Municipal tem, junto ao Conselho de Contribuintes, cinco representantes, designados pelo Prefeito, por indicação do Secretário Municipal de Fazenda, dentre servidores públicos em exercício na SMF que possuam reconhecida experiência em legislação tributária.

O Conselho é dotado de uma Secretaria, dirigida por um Secretário-Geral, para realização dos trabalhos de natureza administrativa, estabelecidos no Regimento Interno.

O Conselho de Contribuintes foi criado pelo Decreto-Lei nº 06/1975, estando ativo desde então.

Para garantir o julgamento, em segunda instância, dos recursos voluntários e “ex officio” de decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa,

Contribuintes que desejam apresentar recursos voluntários contra decisões fiscais de primeira instância. O processo é destinado a quem busca contestar ou revisar decisões referentes a processos administrativo-tributários.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.