O que é?
Informações sobre casos de isenção, valores e legislação aplicada à Contribuição de Iluminação Pública, cobrada na conta de luz.Veja serviços relacionados em:
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O que é:
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) é um tributo cobrado mensalmente na conta de energia elétrica.
O valor da contribuição varia de acordo com a faixa de consumo de cada unidade consumidora, conforme tabelas definidas em leis municipais, como a Lei nº 5.132/2009, alterada pela Lei nº 6.311/2017.
Como funciona:
Os recursos arrecadados com a COSIP são utilizados para custear a iluminação pública no Município do Rio de Janeiro.
A contribuição permite a manutenção e a melhoria da iluminação em ruas, praças, viadutos, estradas e túneis, com foco no aumento da segurança e da visibilidade nos espaços públicos.
O valor mensal da contribuição corresponde à faixa de consumo de energia elétrica indicada na fatura emitida pela concessionária de distribuição de energia elétrica do Município.
Confira aqui a tabela indicativa do valor da contribuição, que pode variar mensalmente, e os respectivos formulários de benefício fiscal, quando aplicável.
Público-alvo:
Pessoas físicas ou jurídicas que possuam ligação de energia elétrica ativa e estejam cadastradas junto à concessionária de distribuição de energia elétrica do Município.
- Lei nº 5.132, de 17 de dezembro de 2009
- Lei nº 6.311, de 28 de dezembro 2017
- Decreto 31.918/2010
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
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