Informações sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)

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O que é?
Informações sobre casos de isenção, valores e legislação aplicada à Contribuição de Iluminação Pública, cobrada na conta de luz.
Informações sobre o serviço atualizadas em 04/03/2026 às 12:16
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O que é:
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) é um tributo cobrado mensalmente na conta de energia elétrica.

O valor da contribuição varia de acordo com a faixa de consumo de cada unidade consumidora, conforme tabelas definidas em leis municipais, como a Lei nº 5.132/2009, alterada pela Lei nº 6.311/2017.

Como funciona:
Os recursos arrecadados com a COSIP são utilizados para custear a iluminação pública no Município do Rio de Janeiro.

A contribuição permite a manutenção e a melhoria da iluminação em ruas, praças, viadutos, estradas e túneis, com foco no aumento da segurança e da visibilidade nos espaços públicos.

O valor mensal da contribuição corresponde à faixa de consumo de energia elétrica indicada na fatura emitida pela concessionária de distribuição de energia elétrica do Município.

Confira aqui a tabela indicativa do valor da contribuição, que pode variar mensalmente, e os respectivos formulários de benefício fiscal, quando aplicável.

Público-alvo:
Pessoas físicas ou jurídicas que possuam ligação de energia elétrica ativa e estejam cadastradas junto à concessionária de distribuição de energia elétrica do Município.

  • Lei nº 5.132, de 17 de dezembro de 2009
  • Lei nº 6.311, de 28 de dezembro 2017
  • Decreto 31.918/2010
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.