Informações sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)

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O que é?
Informações sobre valores e legislação aplicada à “Contribuição de Iluminação Pública”, cobrada na conta de luz. Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 07/05/2026 às 15:08
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O que é:
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) é um tributo cobrado mensalmente na conta de energia elétrica.

O valor da contribuição foi estabelecido pela Lei nº 5.132/2009, alterada recentemente pela Lei nº 9.049, de 11 de setembro de 2025, que ampliou a destinação do recurso da COSIP com o objetivo de prover o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

Como funciona:
Os recursos arrecadados com a COSIP são utilizados para custear a iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no Município do Rio de Janeiro.

A contribuição permite a manutenção e a melhoria da iluminação em ruas, praças, viadutos, estradas e túneis, com foco no aumento da segurança e da visibilidade nos espaços públicos.

Público-alvo:
Pessoas físicas ou jurídicas que possuam ligação de energia elétrica ativa e estejam cadastradas junto à concessionária de distribuição de energia elétrica do Município.

  • Lei nº 5.132, de 17 de dezembro de 2009
  • Lei nº 6.311, de 28 de dezembro 2017
  • Decreto 31.918/2010
  • Lei nº 9.049, de 11 de setembro de 2025
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.