Multa de Trânsito – Defesa Prévia de Autuação

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O que é?
A Defesa Prévia de Autuação é a primeira oportunidade que o infrator tem para se defender da multa ainda em fase de autuação, ou seja, antes que se transforme em uma penalidade. Acessar o serviço
Prazo esperado
30 dias úteis
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  1. Para recurso de Defesa Prévia por meio digital:

    ► Clique no botão ao lado "ACESSAR O SERVIÇO", faça o login, selecione a funcionalidade "Consultar Infrações" e inclua as informação solicitadas;

    ► Após, escolha a infração que deseja contestar, e no campo "Ações" clique no botão "Defesa Prévia".

    ► Os arquivos utilizados para o upload dos documentos devem seguir as seguintes especificações:
    Tamanho: até 5MB;
    Formatos permitidos: ".pdf", ".png", ".jpg", ".jpeg".

    Importante: O usuário que optou pelo pagamento da multa com 40% de desconto, automaticamente reconheceu o cometimento da infração e, consequentemente, abriu mão dos recursos e indicação de real infrator, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

    ► Além do meio digital, as solicitações de Defesa Prévia também podem ser realizada através do envio da documentação relacionada no campo abaixo, pelos Correios, com Aviso de Recebimento, para a sede da Secretaria Municipal de Transportes, na Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - Loja 1 - Cidade Nova – RJ, CEP 20211-178.

  2. Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique aqui e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.

  3. Para consultar multa de trânsito clique aqui.

  4. Para consultar o andamento do processo, clique aqui, informe a placa e o RENAVAM do veículo, e escolha a infração que deseja consultar. No último campo da página de consulta constará a data de abertura, o número e o status do seu processo.

  • Requerimento de Recurso devidamente preenchido e assinado.
  • PARA UPLOAD NO PORTAL CARIOCA DIGITAL: Carteira Nacional de Habilitação ou de Identidade; Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo CRLV; Comprovante de residência do proprietário, se houver a alegação do não recebimento da notificação; Provas ou documentos que comprovem a alegação.
  • PARA ENVIO PELOS CORREIOS: Requerimento de Recurso; Notificação de Autuação (cópia ou original) ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR por meio do serviço de Consulta a Multa, disponibilizado acima, em que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro ; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (cópia); Carteira Nacional de Habilitação (cópia) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação; Procuração, quando for o caso.

Após tomar ciência da Notificação de Autuação e em caso de discordância, o proprietário do veículo poderá apresentar sua defesa ao Secretário de Transportes, até a data limite impressa na notificação.

Os argumentos da defesa devem ser redigidos de maneira clara e sucinta.

O preenchimento incorreto ou a falta de informações/dados/provas é de total responsabilidade do recorrente e poderá prejudicar a correta avaliação do recurso.

A Defesa da Autuação para as infrações de trânsito, quando é interposta a chamada Defesa Prévia, pode ser apresentada à Autoridade de Trânsito Municipal até 30 (trinta) dias contados do recebimento da Notificação de Autuação.

A Defesa da Autuação e a Indicação do Condutor são analisadas separadamente e, portanto, devem ser apresentadas em dois processos administrativos.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.