Solicitação de desinterdição em estabelecimentos comerciais em geral

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O que é?
Solicitação de desinterdição de outros estabelecimentos comerciais em geral, exceto Saúde, Alimentos, Ensino, Mercados, Supermercados e Agroindústrias. Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
2 dias.
Informações sobre o serviço atualizadas em 02/12/2025 às 17:47
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  1. Para solicitações on-line:
    Clique no botão “Acessar o serviço”.

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    Ligue para 1746

    Para solicitações presenciais:
    Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746.
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

  • Informar nome do estabelecimento ou do profissional.
  • Informar endereço completo com ponto de referência.
  • Informar telefone de contato.
  • Informar dias e horário de funcionamento do estabelecimento.
  • Informar Número do Termo de Intimação
  • Informar Número do Edital de Interdição.

O que é:

Este serviço permite solicitar a desinterdição de estabelecimentos comerciais em geral, exceto Saúde, Alimentos e Ensino, Mercados, Supermercados e Agroindústrias. A solicitação é feita após o cumprimento de todas as exigências e adequações determinadas pela Vigilância Sanitária. Nos casos em que a interdição ocorreu exclusivamente por falta de documentação, como Licenciamento Sanitário, a solicitação deve ser feita diretamente na coordenação responsável, mediante entrega da documentação exigida, na Rua do Lavradio, nº 180 – Lapa.

Para que serve:

O serviço tem como objetivo permitir que estabelecimentos comerciais voltem a operar legalmente. Ele garante que, após a regularização das pendências sanitárias, a interdição seja formalmente suspensa.

Quem pode solicitar:

O responsável legal pelo estabelecimento comercial que tenha sido interditado. É necessário que todas as exigências da Vigilância Sanitária já tenham sido atendidas.

O que este serviço não cobre

O serviço não cobre a desinterdição de estabelecimentos de Saúde, Alimentos, Ensino, Mercados, Supermercados e Agroindústrias.

  • Lei Complementar 197/2018
    Decreto Rio nº 45.585/2018
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.