Solicitação de desinterdição em estabelecimentos comerciais em geral

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O que é?
Solicitação de desinterdição de outros estabelecimentos comerciais em geral, exceto saúde, alimentos e ensino, mercados, supermercados e agroindústrias. Acessar o serviço
Prazo esperado
2 dias.
Informações sobre o serviço atualizadas em 10/04/2026 às 11:08
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  1. Para solicitações on-line:
    • Clique no botão “Acessar o serviço”.

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  3. Para solicitações via telefone:
    • Ligue para 1746.

  4. Para solicitações presenciais:
    • Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    Informações necessárias:
    • Nome do estabelecimento ou do profissional;
    • Endereço completo;
    • Telefone de contato;
    • Dias e horário de funcionamento do estabelecimento;
    • Número do Termo de Intimação;
    • Número do Edital de Interdição.

    Nos casos em que a interdição ocorreu exclusivamente por falta de documentação, como Licenciamento Sanitário:
    A solicitação deve ser feita diretamente na coordenação responsável, mediante entrega da documentação exigida.

    Endereço: Rua do Lavradio, 180 – Lapa.

O que é:
Este serviço permite solicitar a desinterdição de estabelecimentos comerciais em geral, exceto saúde, alimentos e ensino, mercados, supermercados e agroindústrias. A solicitação é feita após o cumprimento de todas as exigências e adequações determinadas pela Vigilância Sanitária.

Para que serve:
O serviço tem como objetivo permitir que estabelecimentos comerciais voltem a operar legalmente. Ele garante que, após a regularização das pendências sanitárias, a interdição seja formalmente suspensa.

Quem pode solicitar:
O responsável legal pelo estabelecimento comercial que tenha sido interditado. É necessário que todas as exigências da Vigilância Sanitária já tenham sido atendidas.

O que este serviço não cobre

O serviço não cobre a desinterdição de estabelecimentos de saúde, alimentos, ensino, mercados, supermercados e agroindústrias.

  • Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
  • Lei Municipal nº 198/2018
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.