Emissão de boleto para pagamento de multa (DARM) no VLT

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O que é?
Autosserviço de emissão de boleto para pagamento de multa (DARM) gerada por falta de pagamento da passagem do VLT, emitida por agentes da concessionária em parceria com a Guarda Municipal, a partir da não-validação do Bilhete Único Carioca ou do Bilhete Único Intermunicipal. Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/05/2024 às 17:04
  1. Para emissão de boleto para pagamento de multa (DARM) gerada por falta de pagamento da passagem do VLT, clique em "ACESSAR O SERVIÇO" no botão verde ao lado.

    - Faça login no portal Identidade Carioca incluindo CPF e senha e clicando em "ACESSAR".

    - Caso não tenha cadastro, existem duas opções:
    1ª - Entrar usando sua conta GOV.BR;
    2ª - Criar senha clicando em "CRIAR MINHA IDENTIDADE CARIOCA".

    - Para recorrer, compareça no endereço abaixo:

O cidadão que tenha sido notificado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da notificação para efetuar o pagamento.
Caso deseje apresentar recurso deverá seguir o seguinte procedimento:
- O recurso contra o auto de infração deve ser apresentado até a data limite para o pagamento (10 dias úteis a partir da notificação), por escrito e dirigido à Comissão de Revisão e Julgamento, através de formulário próprio disponível no protocolo geral da sede da GM-Rio (Av. Pedro II, 111 – São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.941-070, das 8h às 16h).

- O recurso suspenderá a exigibilidade da multa até o julgamento pela Comissão de Revisão e Julgamento, e deverá mencionar a qualificação do recorrente e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.

- O protocolo geral da GM-Rio fornecerá o número do processo administrativo do recurso para acompanhamento do recorrente.

- O interessado será notificado do resultado do julgamento do recurso, pessoalmente ou por via postal, telegrama ou outro meio inequívoco, sem prejuízo das publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

- Caso o recurso seja indeferido, o prazo para efetuar o pagamento da multa é de 10 (dez) dias úteis.

- O resultado do processo estará disponível para consulta no endereço eletrônico:https://www2.rio.rj.gov.br/sicop/sicop.asp

- A decisão da Comissão de Revisão e Julgamento encerra a instância administrativa.

- Caso não resida no município do Rio de Janeiro e deseje apresentar recurso, entre em contato com o protocolo geral da GM RIO para consulta dos procedimentos. Telefones: 2976-6116/ 2976-6118/ 2976-6038.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.