O que é?
Este serviço permite a emissão de boleto (DARM) para pagamento de multas por não-pagamento da passagem do VLT. As multas são geradas pela não-validação do Bilhete Único. Acessar o serviço
Veja serviços relacionados em:
Para emitir o boleto para pagamento:
Clique em "Acessar o serviço";
Faça login no portal com o seu cadastro ID Carioca ou Gov.br;
Verifique a multa disponível no Portal.
Para apresentar recurso:
O recurso contra o auto de infração deve ser apresentado até a data limite para o pagamento (10 dias úteis a partir da notificação), por escrito e dirigido à Comissão de Revisão e Julgamento, através de formulário próprio disponível no protocolo geral da sede da GM-Rio, das 8h às 16h.
O recurso suspenderá a exigibilidade da multa até o julgamento pela Comissão de Revisão e Julgamento, e deverá mencionar a qualificação do recorrente e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.
O protocolo geral da GM-Rio fornecerá o número do processo administrativo do recurso para acompanhamento do recorrente.
O interessado será notificado do resultado do julgamento do recurso, pessoalmente ou por via postal, telegrama ou outro meio inequívoco, sem prejuízo das publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Caso o recurso seja indeferido:
O prazo para efetuar o pagamento da multa é de 10 (dez) dias úteis.
O resultado do processo estará disponível para consulta aqui;
A decisão da Comissão de Revisão e Julgamento encerra a instância administrativa.
Caso não resida no município do Rio de Janeiro e deseje apresentar recurso:
Entre em contato com o protocolo geral da GM-RIO para consulta dos procedimentos via telefone.
Telefones: (21) 2976-6116 / (21) 2976-6118 / (21) 2976-6038
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Sede da Guarda Municipal GM-Rio
Avenida Pedro II, 111 - São Cristóvão
O que é:
Este é um autosserviço para a emissão do boleto de pagamento (DARM) referente a multas aplicadas no VLT. A multa é gerada por falta de pagamento da passagem.
A infração é emitida por agentes da concessionária do VLT em parceria com a Guarda Municipal, a partir da não validação do Bilhete Único Carioca ou do Bilhete Único Intermunicipal.
Para que serve:
Permitir a emissão do boleto (DARM) para o pagamento da multa por não validação da passagem do VLT.
O serviço também possibilita a apresentação de recurso contra o auto de infração. A apresentação do recurso suspende a exigibilidade da multa até o julgamento pela Comissão de Revisão e Julgamento, e a decisão desta comissão encerra a instância administrativa.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha sido notificado com uma multa por não pagamento da passagem do VLT.
Isso inclui casos de não validação do Bilhete Único Carioca ou do Bilhete Único Intermunicipal.
O que este serviço não cobre
Apresentação de recursos ou defesas contra a multa, que devem ser feitos presencialmente conforme as instruções complementares.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

