Emissão de Carta de Isenção Tributária por Permissão de Táxi/Mototáxi

Essas informações foram úteis?
O que é?
Este serviço trata de solicitação de emissão ou consulta à carta de isenção de tributos para Autorizatários/Permissionários, seu Representante ou Assistente legal. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 10 dias úteis.
Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM.
Informações sobre o serviço atualizadas em 06/05/2024 às 18:01
  1. REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:

    a) Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.

    b) Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.

    c) Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.

    d) Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.

    e) Informe o Telefone, selecione obrigatoriamente o modal Táxi ou Mototáxi, informe também o número do Termo da Autorização/Permissão, e a placa do veículo.

    f) Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva. Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.

    g) Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.

    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.

    h) Clique em Enviar.

    i) Para mais informações só o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf .

  • Comprovante do pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DARM, que deverá ser gerado através do link:. http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index ;
  • CIAT (permissionário);
  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação com validade (permissionário);
  • Comprovante de residência, com até 90 dias de emissão (permissionário) ou,
  • Declaração de residência (permissionário);
  • Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).

Antes de iniciar a solicitação de Emissão de Carta de Isenção Tributária por peticionamento eletrônico, o autorizatário/ permissionário deverá:

a) Emitir a guia DARM, através do link: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index ;

b) Preencher o formulário do serviço por peticionamento eletrônico;

c) A documentação necessária encaminhada através do peticionamento eletrônico deve ser mantida em poder do autorizatário/permissionário para apresentação junto à SETT – Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual de Passageiros, caso necessário;

d) Após a análise dos documentos pelo setor responsável, será inaugurado o processo administrativo, e o autorizatário/permissionário receberá comunicações eletrônicas através do e-mail cadastrado, a respeito do andamento, da conclusão do serviço, e caso necessário, a respeito das documentações pendentes para a regularização;

e) O autorizatário/permissionário poderá acompanhar o processo administrativo, basta acessar: https://acesso.processo.rio/sigaex/public/app/processoconsultarpublico  , e informar o número do protocolo/processo para consultar o andamento.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.