O que é?
Este serviço permite a emissão do DARM para o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP). É destinado a feirantes e expositores de diversos tipos de feiras. Acessar o serviço
Valor a ser pago
Os valores da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) variam de acordo com o tipo de feira, atividade e a forma de ocupação do espaço. A Taxa terá um reajuste anual com base na variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil de cada trimestre civil para que não haja cancelamento da autorização e aplicação de multa.
Veja serviços relacionados em:
1. Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para a tela de autenticação no Carioca Digital;
2. Faça login com sua conta Gov.Br ou Identidade Carioca.
3. O DARM (TUAP) estará disponível para impressão a partir do 10º dia útil do primeiro mês de cada trimestre civil (janeiro, abril, julho e outubro).
4. Imprima o DARM (TUAP) exibido. O link para acesso também será enviado para o e-mail do titular da matrícula cadastrado.
5. Realize o pagamento até o último dia útil do trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro).
6. Atenção: Após a data limite, o DARM (TUAP) ficará indisponível para impressão e pagamento.
7. Importante: Mantenha seu e-mail cadastrado atualizado para receber informações e avisos da TUAP. Você pode atualizá-lo virtualmente pelo requerimento de “Atualização de dados cadastrais - Feiras”) ou presencialmente no Protocolo da Coordenadoria de Feiras (Rua Hélio Beltrão, 50, Estácio).
8. Este serviço está disponível apenas para o titular da matrícula/autorização.
O que é:
Este serviço permite a emissão do Documento de Arrecadação de Receita Municipal (DARM) para o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP). Ele é destinado a feirantes e expositores que atuam em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feirartes, Feiras Especiais e Feiras de Antiquários.
Os valores da TUAP são variáveis, dependendo do tipo de feira, atividade e da forma de ocupação do espaço, e são reajustados anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O DARM é disponibilizado a partir do 10º dia útil do primeiro mês de cada trimestre civil (janeiro, abril, julho e outubro).
O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro). O sistema envia o link para o DARM (TUAP) por e-mail ao titular da matrícula, sendo crucial manter o endereço eletrônico atualizado para receber informações e avisos. Após a data limite, o DARM fica indisponível para impressão e pagamento. É obrigatório portar o comprovante de pagamento da TUAP durante a atividade.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade:
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Para que serve:
Este serviço serve para regularizar a ocupação de áreas públicas por feirantes e expositores, permitindo que exerçam suas atividades comerciais de forma legal. Garante a arrecadação da taxa correspondente ao uso do espaço público, contribuindo para a organização e fiscalização das feiras.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado por feirantes e expositores que possuem matrícula ou autorização para atuar nas Feiras Livres, Feiras Móveis, Feirartes, Feiras Especiais e Feiras de Antiquários. É obrigatório ser o titular da matrícula/autorização para ter acesso à emissão do DARM.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

