O que é?
Este serviço permite aos operadores de táxi emitir o DARM para o pagamento das taxas de permissão, facilitando a regularização do serviço junto à prefeitura. Acessar o serviço
Valor a ser pago
Pagamento através de DARM.Veja serviços relacionados em:
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Selecione o serviço desejado e siga as instruções
- Número do CPF
- Número da permissão
O que é:
Este serviço possibilita ao operador de táxi emitir o DARM (Documento de Arrecadação Municipal) para o pagamento das taxas de permissão. Ele é utilizado quando há a necessidade de regularizar débitos ou efetuar pagamentos específicos relacionados à operação de táxis no município.
Para que serve:
Serve para formalizar e viabilizar o pagamento das taxas municipais referentes às permissões de táxi. Isso garante a regularização do serviço perante a administração municipal, evitando irregularidades.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado pelo Permissionário, Representante ou Assistente legal de um serviço de táxi. É necessário ter acesso aos dados da permissão e do CPF para realizar a emissão.
O que este serviço não cobre
O pagamento das taxas
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

