O que é?
Este serviço forma organizações coletivas para comercializar produtos da Economia Solidária, seguindo os preceitos do Comércio Justo. Ele também promove a aproximação entre o Poder Público Municipal e os produtores.Prazo esperado
45 dias úteis.Compareça à Unidade de Desenvolvimento de Economia Solidária ou envie um e-mail para smte.ges@gmail.com com as informações do empreendimento e telefone para contato;
Endereço:
Unidade de Desenvolvimento de Economia Solidária: Praça da República, 139 - CentroO Fórum de Economia Solidária entrará em contato para convocar os interessados para reuniões de capacitação;
Participe da capacitação oferecida pelo educador solidário, definido pelo coletivo do empreendimento;
O Fórum de Economia Solidária convocará você para a avaliação técnica do produto;
Faça a inscrição no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL);
• Saiba como se cadastrar no Cadsol.Verifique se o seu empreendimento está cadastrado no CADSOL. Para isso, acesse o site do Ministério do Trabalho e localize um Empreendimento Econômico Solidário para se cadastrar;
A Secretaria de Trabalho e Renda, por meio da Gerência de Economia Solidária, emitirá um crachá de identificação para o novo empreendedor solidário.
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Unidade de Desenvolvimento de Economia Solidária
Praça da República, 139 - Centro
- Dados do requerente;
- Endereço do requerente;
- Telefone de contato;
- Nome do empreendimento;
- Localização do empreendimento;
- Informações sobre o empreendimento;
- Número de inscrição no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL);
O que é:
Este serviço permite a formação de organizações coletivas para a comercialização de produtos no segmento da Economia Solidária. Ele se baseia nos preceitos do Comércio Justo e busca aproximar o Poder Público Municipal da cadeia de produtores de economia solidária e comércio justo.
As organizações devem ser compostas por mais de duas pessoas que não pertençam à mesma unidade familiar. Os participantes são trabalhadores (urbanos ou rurais) que exercem a gestão democrática das atividades e da distribuição dos resultados, com foco na realização de atividades econômicas de modo permanente ou com esse objetivo em implantação.
Para que serve:
O serviço serve para obter autorização para a realização de feiras de comércio e serviços em logradouros públicos. Ele visa fomentar a Economia Solidária, promovendo a comercialização de produtos e serviços sob os princípios do Comércio Justo.
Quem pode solicitar:
Podem solicitar este serviço organizações coletivas que atendam aos seguintes critérios:
• Ser formada por pessoas físicas ou outros empreendimentos;
• Exercer atividades de natureza econômica de forma permanente;
• Ser uma organização autogestionária, onde os membros participam da gestão das atividades e da decisão sobre a partilha dos resultados de forma democrática;
• Ser suprafamiliar (não pertencer à mesma unidade familiar);
• Realizar reuniões ou assembleias periódicas para deliberação de questões relativas à organização das atividades;
• Possuir inscrição no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL).
Informação complementar:
Quanto ao uso da via pública, de acordo com o Art. 3º do Decreto no 34.388/2011 e Lei Nº 7.008/2021, os eventos do Circuito Carioca de Economia Solidária estão sujeitos unicamente ao “nada opor” prévio da superintendência da área.
O que este serviço não cobre
Não estão sujeitas a esse serviço:
• Feiras livres;
• Feiras móveis;
• Feiras de arte (Feirartes);
• Feiras especiais e outras todas previstas por legislação específica.
O serviço também não cobre empreendimentos:
• que não tenham uma parceria; ou
• que sejam da mesma unidade familiar.
- LEI Nº 5.435 DE 12 DE JUNHO DE 2012 - Institui a Política Pública de Fomento à Economia Solidária, no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras
providências.
- DECRETO Nº 34.388 DE 8 DE SETEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre a criação do Circuito Carioca de Economia Solidária, em convergência com o Programa Polos do Rio, criado pelo Decreto nº 31.473, de 07 de dezembro de 2009.
- LEI Nº 7.008 DE 18 DE AGOSTO DE 2021 - Institui o Circuito Carioca de Economia Solidária no Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

